7 resultados

  1. TRG

    2838/23.1T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital -Lei 13/2023, de 3 de abril. II- O traço característico do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, actualmente ... proveito de outrem. III- O peso e a valoração dos diversos indicadores de laboralidade variam e devem ser sopesados em função do quadro específico e do modo como se organiza

  2. TRG

    2783/23.0T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável ao caso dos autos. II – O contrato de trabalho caracteriza-se essencialmente ... qualidade pela plataforma ou se o trabalhador poder vir a ser penalizado) o contrato pode e deve ser reconhecido como de trabalho V - Sopesando todos os índices analisados temos

  3. TRG

    2796/23.2T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável ao caso dos autos. II – O contrato de trabalho caracteriza-se essencialmente ... qualidade pela plataforma ou se o trabalhador poder vir a ser penalizado) o contrato pode e deve ser reconhecido como de trabalho V - Sopesando todos os índices analisados temos

  4. TRG

    2781/23.4T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual ... peso e a valoração dos indicadores de laboralidade variam e devem ser sopesados no quadro específico do tipo de actividade em causa e devem adaptar-se às novas formas

  5. TRG

    2834/23.9T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual ... peso e a valoração dos indicadores de laboralidade variam e devem ser sopesados no quadro específico do tipo de actividade em causa e devem adaptar-se às novas formas