2783/23.0T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
relação, após essa data, é de concluir que a “nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável ao caso ... atividade), estando ainda sujeita a formas de controlo e de avaliação algorítmica por parte da plataforma (avaliação do cliente). Tal é o que basta para reconhecermos a natureza laboral