88-0263
Relator: MAGALHÃES GODINHO
formação da norma em causa mostra que o legislador procurou ir ao encontro das necessidades de aceleramento, descongestionamento, eficacia e simplificação da administração da justiça, sem diminuir as garantias ... consagração, para certos dominios limitados, do proprio principio da oportunidade, desde que se instituam formas de controlo adequadas. V - O principio do "juiz natural" consagrado no artigo