TCONSTsó sumário
89-0250
Relator: TAVARES DA COSTA
proposta pelo Ministerio Publico ou pela parte acusadora privada e e nessa moldura, legitimada e proporcionada pelo n.3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal que a acção penal
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Relator: TAVARES DA COSTA
proposta pelo Ministerio Publico ou pela parte acusadora privada e e nessa moldura, legitimada e proporcionada pelo n.3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal que a acção penal
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 135 do Codigo - a autoridade judiciaria o poder de averiguar a legitimidade da escusa e, se concluir pela ilegitimidade, ordenar, ou requerer ao tribunal que ordene, a prestação