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  1. TCONSTsó sumário

    94-0128

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    necessariamente praticado para resolver uma questão de direito, baseando-se a distinção entre função jurisdicional e a função administrativa no tipo de interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios ... valor do montante indemnizatorio da expropriação, sendo que tal decisão visa tornar certos um direito ou uma obrigação, não constituindo um simples arbitramento. VII - A referida intervenção dos arbitros

  2. TCONSTsó sumário

    93-0423

    Relator: ANTONIO VITORINO

    para - concretizando a Constituição - definir incompatibilidades, decorrendo a conformação ou limitação do exercicio de direitos dos seus titulares, desde que tal se mostre necessario e opere na exata medida ... margem de poderes de compressão e restrição de direitos fundamentais dos juizes enquanto cidadãos a um orgão de natureza e vocação administrativa, como e o Conselho Superior da Magistratura

  3. TCONSTsó sumário

    90-0286

    Relator: BRAVO SERRA

    Tanto a função jurisdicional como a função administrativa são expressão do "imperium" emanado da soberania popular, são executivas e agem sobre o caso concreto. II - Actos jurisdicionais são, contudo, aqueles ... visam decidir questões juridicas relativas a casos concretos de acordo com as normas de direito pre-existentes (logo tendo como fim especifico a realização do direito e da justiça), atraves

  4. TCONSTsó sumário

    91-0335

    Relator: BRAVO SERRA

    separação real entre a função jurisdicional e a função administrativa passa pelo campo de interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios em que os interesses em confronto são apenas ... juridicas pre-existentes - logo afigurando-se como fim especifico desta actividade a realização do direito e da justiça - que, precisamente, reside o cerne da função jurisdicional. III - Aos orgãos

  5. TCONSTsó sumário

    92-0314

    Relator: BRAVO SERRA

    orgão independente para resolver as questões facticas suscitadas e, a final, "dizer o direito"; (2) porque, ainda que eventualmente a legislação ordinaria consagre como regra geral aplicavel as sociedades ... assegurarão ainda a garantia constante do artigo 268, 4, da Constituição, como corolario do direito fundamental consagrado no seu artigo 20, 1, se o que nelas se prescreve for jurisdicionalmente