339/03.3TBSTC.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
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Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Da inserção sistemática do n.º 6 do art. 366
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do contrato de prestação de serviço não prejudica a
Relator: MÁRIO SILVA
Tendo o autor trabalhado numa empresa entre 1970 e 2004 e casado
Relator: JOÃO NUNES
I – A remissão abdicativa (artigo 863.º, do Código Civil) pressupõe duas
Relator: ISABEL ROCHA
I-O art.º 347 n.º 3 do Código do Trabalho
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ex vi do artº 277º do CIRE, o qual dispõe que
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – A remissão para as descrições legais constante de um contrato de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Em caso de rescisão de iniciativa do trabalhador, ao abrigo do artigo