29 resultados nos descritores e sumários · 130 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1195/13.9TBEPS.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    profissional de quem exerce actividade económica visando obtenção de benefícios. II. Considerando o prazo de caducidade de três anos para o exercício do direito de reparação (relativamente a imóveis), contado ... Defesa do Consumidor, com a redacção introduzida DL 67/2003). IV. O regime dos prazos de caducidade mais favorável ao consumidor prescrito no DL 67/2003, ‘é aplicável aos direitos à reparação

  2. TRCcitado por 1

    2522/05.8TJCBR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    prejuízos causados por tais defeitos e sempre no respeito daqueles referidos prazos. II – Tais prazos são de caducidade, sendo-lhes aplicáveis as regras desse instituto – artº 298º ... direito a ficar subordinado às regras da prescrição (e não a novo prazo de caducidade). IV – É sobre o dono da obra que impende o ónus de alegação e prova

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2011

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    abril, nada estabelece nem quanto ao prazo de duração dos contratos de arrendamento rural, nem quanto à respetiva caducidade, remetendo, supletivamente, para o regime geral do arrendamento rural, aprovado pelo ... regras sobre caducidade constantes do Decreto-Lei n.º 294/2009 e do próprio Decreto-Lei n.º 158/91, que apenas determina a aplicação da regra de caducidade prevista no artigo

  4. TRC

    265/07.7TTCVL.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Trabalho, deparamo-nos com um prazo de prescrição geral – o constante do artº 381º, nº 1 – e com dois prazos de caducidade – os de propositura de acção previstos ... acção de impugnação, a intentar pelo trabalhador no prazo de um ano a contar da data do despedimento (prazo de caducidade) – nºs 1 e 2 do artº 435º

  5. TRCcitado por 1

    834/09.0TBTMR.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225.º do Código Civil não se aplicam ao pedido de indemnização por danos sequenciais decorrentes dos defeitos da obra, onde ... danos não patrimoniais. 2. Para o início da contagem do prazo prescricional, o n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil prescinde expressamente do conhecimento pelo lesado

  6. TRG

    2731/21.2T8GMR.G1

    Relator: PAULA RIBAS

    aplicação do prazo de caducidade de oito dias previsto no art.º 471.º do Código Comercial depende da alegação e prova de estar em causa um contrato de compra ... disposto no art.º 471.º do Código Comercial. 3 – Existindo dois prazos de caducidade – um para a reclamação de defeitos e outro para a ação judicial a intentar

  7. TRCsó sumário

    997/23.2T8LRA.C2

    Relator: PAULO CORREIA

    obrigação genérica está, tal como sucede com a obrigação específica, submetida ao prazo de caducidade do art. 917.º III – A circunstância de na ação se ter pedido a resolução ... substituição, ou a indemnização nos termos gerais pelos prejuízos sofridos - se encontre submetida ao prazo a que se reporta aquele normativo, com a especificidade, relativamente à venda de coisa genérica

  8. TRC

    288/07.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 387º, al. c), do Código do Trabalho (causas de caducidade) estabelece que o contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente “com a reforma do trabalhador, por velhice ... para o contrato a termo resolutivo, vigorando pelo prazo de seis meses (renovável por períodos iguais e sucessivos) e a caducidade fica sujeita a aviso prévio de 60 dias

  9. TCASsó sumário

    96/18.9 BELRA

    Relator: RUI PEREIRA

    mencionado artigo pretende acautelar, relativamente à prescrição e à caducidade dos direitos, têm como pressuposto que o(s) réu(s) na acção em que ocorreu a absolvição da instância (primeira ... seguradora no processo nº 5425/05.2TBLRA, apenas teria como efeito interromper, relativamente a estas, o prazo de prescrição que estivesse a correr, por força do já citado nº 2 do artigo

  10. TRCcitado por 7

    12/14.7TBAGN.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    responsabilidade por cumprimento defeituoso respeitante a imóveis, a lei estabelece 3 tipos de prazo: o prazo de denúncia dos defeitos, fixado em 1 ano (artigos ... citado DL); o prazo para o exercício dos direitos (3 anos contar da denúncia atempada dos defeitos - art. 5.º-A, n.º 3, do referido DL); e o limite

  11. TRCsó sumário

    3691/04

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    excepção de caducidade do direito à indemnização do dono da obra pelos respectivos defeitos. Deve, por isso, alegar e provar o termo “a quo” da contagem do prazo extintivo desse