TRE
954/12.4TBALR-G.E1
Relator: MÁRIO COELHO
pessoal e da qual vem a ser nomeado gerente, não pode obter a exoneração do passivo restante, por força do comando contido na alínea
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Relator: MÁRIO COELHO
pessoal e da qual vem a ser nomeado gerente, não pode obter a exoneração do passivo restante, por força do comando contido na alínea
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A alínea do n.º 1 do artigo 27º do CIRE