906/10.9TBACB.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Conhecido o tradicional entendimento de que a causa de pedir é
22 resultados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Conhecido o tradicional entendimento de que a causa de pedir é
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma da alínea g) do artigo 36º do Código da
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. São requisitos do decretamento da providência cautelar
Relator: LUÍS RICARDO
I - Na petição de embargos de executado, apresentada numa acção executiva cujo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os casos de indeferimento liminar correspondem a situações em que a
Relator: LÍGIA VENADE
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A petição de embargos de executado deve ser liminarmente indeferida, por preclusão
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - É de indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: PAULO REIS
I - Tendo por base o regime legal disciplinador do procedimento cautelar comum
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Sendo de admitir, face à factualidade alegada na petição, que os interesses
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Na ação executiva em que o título executivo é o requerimento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No PEAP e no PER a lista de créditos reconhecidos tem
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os embargos de executado apresentam-se como que uma contra-acção
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A afirmação de que o ónus da prova dos fundamentos de
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título dado à execução – contrato de mútuo e fiança, celebrado
Relator: ANA PESSOA
I. Os embargos de executado devem ser rejeitados, designadamente se for manifesta
Relator: FONTE RAMOS
1. Quanto à alegação do periculum in mora em procedimentos cautelares relativos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Se nem a declaração de nulidade da transacção compromete a validade