58/19.9T8TMC.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
CIRE apenas quando, pelos próprios termos, resulta a inexistência do pressuposto ou dos requisitos legais fundamentais para que o tribunal possa declarar a insolvência do devedor. III - Não
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
CIRE apenas quando, pelos próprios termos, resulta a inexistência do pressuposto ou dos requisitos legais fundamentais para que o tribunal possa declarar a insolvência do devedor. III - Não
Relator: MÁRIO SERRANO
valores monetários. 3 - A insuficiência da alegação de factos integradores do requisito do justo receio não permite fundamentar um indeferimento liminar do requerimento inicial, sendo antes caso de formulação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Os fundamentos de oposição à penhora previstos na alínea a) do
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
como fundamentos de indeferimento liminar do pedido assumem natureza de factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, na justa medida em que definem, pela negativa, os requisitos ... objecto de indeferimento liminar com fundamento no artigo 238º, nº 1, alínea d) do CIRE, se estiverem verificados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) ter o devedor deixado de se apresentar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
daquele normativo legal que são três os requisitos que, uma vez verificados cumulativamente, fundamentam o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo: a) – O incumprimento do dever de apresentação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
238º do CIRE pressupõe a avaliação conjunta e em concreto dos requisitos aí referidos, devendo a decisão proferida fundamentar de facto e de direito a razão do deferimento ou indeferimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... concreto, dos requisitos negativos previstos para o efeito no art.º 238º, do CIRE, devendo a decisão proferida (de admissão ou de indeferimento liminar) ser fundamentada (de facto
Relator: PAULO REIS
vícios substanciais que podem servir de fundamento à imediata rejeição da petição inicial em procedimento cautelar restringem-se a situações em que seja inequívoca ou manifesta a improcedência do procedimento ... sobre terreno confinante a edifícios inseridos em espaços rurais, de acordo com os restantes requisitos e com as normas constantes do Dec. Lei 124/2006 de 28-06. III- Tal imposição
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
pode ser objecto de indeferimento liminar com fundamento no art. 238º/1/d do CIRE se estiveram verificados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) ter o devedor deixado de se apresentar à insolvência
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
pedido de exoneração do passivo restante, com fundamento no artº 238º, nº1, alínea d), do CIRE, pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos: a) Ter o devedor deixado
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
decisão de indeferimento de procedimento cautelar – com fundamento na falta de alegação no requerimento inicial de factualidade que preencha os requisitos de que depende o decretamento da providência requerida –, proferida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
verificação do dano apreciável que é requisito do decretamento do procedimento cautelar de suspensão da deliberação social impugnada, tal manifesta improcedência é fundamento legal do indeferimento liminar nos termos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
situação de insolvência, ainda que o tenham sido anteriormente. II - Para que ocorra o fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração relativo a devedor não sujeito à obrigação ... 238º, nº 1, al. d), do CIRE, exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: 1. não ter o devedor requerido a sua insolvência dentro dos seis meses seguintes à verificação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
termos do art. 342º, nº 2 do CC. IV - Para que ocorra o fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração relativo a devedor não sujeito à obrigação de apresentação ... 238º, nº 1, al. d), do CIRE, exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) não ter o devedor requerido a sua insolvência dentro dos seis meses seguintes à verificação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
não os fundamentos de oposição à execução, pelo que a oposição à penhora deve ser liminarmente indeferida se não se fundar nos citados requisitos. (Sumário do Relator
Relator: CARVALHO MARTINS
requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, previstos na 2ª parte da al. d) do n°1 do art. 238° do CIRE são cumulativos ... proferido o “despacho inicial”, previsto no art. 239° do CIRE, não constitui fundamento, só por si, para se indeferir o pedido de exoneração do passivo restante. 3. Não o basta
Relator: PAULO REIS
pretende evitar; não existência de providência específica que acautele aquele direito. II - Relativamente ao requisito previsto no artigo 368.º, n.º 2 do CPC, enquanto manifestação do princípio ... deduza, alegar os factos constitutivos do prejuízo que teria, a fim de afastar os fundamentos da providência, sendo que o juízo de valor sobre a gravidade de tal prejuízo, comparado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... insolvente (ou ao administrador de insolvência), o ónus de invocarem e demonstrarem que os requisitos que permitem a exoneração do passivo restante não se verificam, como circunstâncias impeditivas desse direito