2642/22.4T8VIS.C2
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Se o devedor, há menos de 10 anos à data do
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Se o devedor, há menos de 10 anos à data do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
pedido, vier a exoneração do passivo restante a ser recusada, designadamente em sede de cessação antecipada; II - A cessação antecipada, com recusa da exoneração do passivo restante, no âmbito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
parte, do CIRE, é taxativo, o que significa que, quer a cessação antecipada, quer a recusa final da exoneração do passivo só podem ocorrer se se verificar alguma das referidas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pedido de exoneração do passivo restante que aí formulou (por indeferimento liminar, por cessação antecipada, por decisão final de recusa de exoneração ou por ulterior revogação da exoneração do passivo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A decisão a proferir no incidente de qualificação da insolvência pode
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se o devedor for uma pessoa singular, pode ser-lhe concedida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A única condição imposta ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente, para
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Estando o procedimento cautelar sujeito a prévio despacho judicial, nos termos
Relator: LÍGIA VENADE
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - É de indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Embora as circunstâncias elencadas no artigo 238º do CIRE, sejam consideradas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exoneração do passivo restante, enquanto específico modo de extinção das
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se o devedor for uma pessoa singular, pode ser-lhe concedida
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O facto de o insolvente se encontrar detido em cumprimento de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta absoluta de factos provados sobre os sujeitos, o objeto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- Os procedimentos cautelares são um instrumento processual destinado a proteger de