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    130/21.5PAABT.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    julgamento, conforme resulta do disposto no artigo 356.º, § 2.º CPP, mesmo que comprovada em declarações posteriores por testemunha devidamente constituída. Neste caso estas declarações testemunhais é que serão ... testemunha pode na audiência de julgamento ser diretamente confrontada com o teor de tal documento e solicitada a comentar ou esclarecer o que turvo se apresente