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Relator: ARMANDO AZEVEDO
mostram verificados os pressupostos de escusa ao abrigo do artº 43º, nº 4, do CPP, pelo que se impõe o indeferimento do pedido de escusa
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
mostram verificados os pressupostos de escusa ao abrigo do artº 43º, nº 4, do CPP, pelo que se impõe o indeferimento do pedido de escusa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
diligência de prova requerida, expressa ou implicitamente, ao abrigo do artigo 340.º do CPP, é o recurso, e não a arguição da nulidade prevista no artigo ... qualquer norma processual, nomeadamente do disposto no artigo 356.º, n.º 7, do CPP, a menos que resulte demonstrado que o órgão de polícia criminal tivesse, no momento
Relator: FERNANDO PINA
audiência de julgamento, conforme resulta do disposto no artigo 356.º, § 2.º CPP, mesmo que comprovada em declarações posteriores por testemunha devidamente constituída. Neste caso estas declarações testemunhais ... solicitada a comentar ou esclarecer o que turvo se apresente (356.º, § 3.º CPP). III. Mas não deverá ser confrontada com o que naquele documento declarou, como se tratasse
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
esclarecimento em audiência por perito), nos termos do art. 340º nº4 a) do CPP, é o recurso do despacho judicial respetivo e não a arguição de nulidade, pois de acordo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
caução económica prevista no art. 227º, n.º 3, do CPP, distingue-se e é autónoma da caução como medida de coacção e consiste numa medida processual que visa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Direito este que lhe assiste, nos termos do artº 178º, nº 6, do CPP, pelo que só conhecendo o conteúdo do auto de apreensão e do despacho que tenha validado ... entrega de cópia quando solicitada, nos termos do artº 183º, nº 2, do CPP, e a possibilidade de ser requerida a modificação ou revogação da medida de apreensão aos respectivos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamentação da sentença (arts. 379º, nº 1, al. a), e 374º, nº 2, do CPP) e não obstante o legislador impor a comunicação dos motivos de facto e de direito ... subjazem a todos os demais actos decisórios (art. 97º, nº 5, do CPP), o certo é que, no processo penal, quanto ao incumprimento desse dever, rege o princípio da tipicidade
Relator: TERESA COIMBRA
1. Da lei processual penal ( art. 43 nº 1 do Código de
Relator: PAULO SERAFIM
I – Após dedução do requerimento de recusa em primeira instância, não podem
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os objectivos a salvaguardar com a recusa do juiz são a
Relator: JÚLIO PINTO
optar, além dos casos expressamente previstos na lei (artigos 39º e 40º do CPP), pela cláusula geral de suspeição prevista no citado artigo 43º. III) O que importa, de acordo ... situação configurada pelo requerente não preenche os pressupostos exigidos pelo artº 43º do CPP e, por isso, impõe-se concluir pelo indeferimento do incidente suscitado incidente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
artº 399.º, do CPP, define, como princípio geral, que é permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei, Trata-se, assim ... actos decisórios do juiz – cfr. artº 97º, nºs 1 e 2 do CPP. II – O despacho do MºPº a indeferir reclamação hierárquica, confirmando o arquivamento dos autos, não constitui
Relator: OLIVEIRA MENDES
nulidade prevista na al. d), do n.º 3, do art. 120º, do CPP ( omissão de diligência que possa reputar-se essencial para a descoberta da verdade). II. Tendo ... nhecimento do recurso intercalar interposto nos termos da al. d), do art. 432º, do CPP
Relator: PAULO CORREIA
suas funções e por causa delas (art. 242.º, n.º 1, b) do CPP). II - Significa isto que a denúncia só se torna imperativa para o juiz quando este
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
exigência legal consubstanciada no dever de fundamentação, prevista no artigo 97.º, nº 5 CPP, com respaldo no artigo 205.º, nº 1 da CRP. Porém, tal não significa
Relator: FÁTIMA FURTADO
direito civil, por imposição legal do n.º 1 do artigo 228.º do CPP. É pois nos termos expressamente previstos no CPC, que regulam o procedimento cautelar nominado
Relator: ISABEL CERQUEIRA
indefere reclamação apresentada nos termos do disposto no artº 291º, nº 2, do CPP, é extensivo ao despacho que indefere a arguição de nulidades daquele despacho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
integralmente revisto por quem o subscreve – artigo 94.º, n.º 2, do CPP). Évora, 18 de Novembro de 2010 ………………………………………… (João Luís Nunes) ………………………………………….. (Edgar Gouveia Valente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
incidente processual previsto no art. 135 n° 2 do CPP, tem por objecto a remoção da recusa da entidade bancária em fornecer determinada informação. Só pode ser removida