200/11.8GTEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
realização: um, formal: a nomeação por entidade judiciária; outro, material: a necessidade de especiais conhecimentos para percepcionar (compreender) e apreciar (valorar) factos. II - Uma perícia deve cumprir uma tríplice perspectiva ... não é possível obter de outra forma. Mas aqui – e porque os factos do processo estão fora da regra resultante