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Relator: JOÃO LUIS NUNES
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da
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Relator: JOÃO LUIS NUNES
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: FERNANDO PINA
Os indícios suficientes correspondem a um conjunto de factos que, relacionados e
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A decisão de pronúncia assenta em indícios suficientes de autoria e
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: ISILDA PINHO
I. A reação à matéria de facto indiciada/não indiciada em sede
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa um crime de homicídio em circunstâncias muito específicas
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O despacho de não pronúncia que conhece do mérito da causa
Relator: RENATO BARROSO
I - Para efeitos da decisão judicial que determina a apreensãodos saldos das
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A instrução consiste na verificação judicial de um lastro probatório validamente
Relator: ROSA PINTO
I - A falta de fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade, a
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Os indícios são as provas recolhidas no processo até ser proferida
Relator: PROENÇA DA COSTA
i. Verificam-se indícios suficientes para pronunciar o arguido quando haja uma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A existência de indícios suficientes significa que os indícios, com o
Relator: ORLANDO AFONSO
I- A assinatura e a ratificação da Concordata estabelecida entre a Santa
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3