200/11.8GTEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
apuramento de factos, que não é possível obter de outra forma. Mas aqui – e porque os factos do processo estão fora da regra resultante
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
apuramento de factos, que não é possível obter de outra forma. Mas aqui – e porque os factos do processo estão fora da regra resultante
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
alegações de recurso e respectivas conclusões. 10a A convicção do tribunal a quo formou-se de forma correcta, estando essa mesma convicção motivada adequadamente, permitindo sindicar a sua bondade ... sentido de conduzir ou decidir em processo em que o agente intervenha nessas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém, ou de se negar
Relator: JOÃO LUIS NUNES
consta da fundamentação da própria decisão recorrida elementos de prova bastantes para concluir, de forma inequívoca, que o arguido LP ter-se-á limitado a dar instruções de carácter genérico ... Processo Penal, Vol. III, 3.ª edição, Verbo, 2009, pág. 182), ao afirmar que «(…) o juiz só deve pronunciar o arguido quando pelos elementos de prova recolhidos nos autos forma
Relator: VASQUES OSÓRIO
videograma ou do organismo de radiodifusão, utilize uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas no código; - Que o agente divulgue ou publique, abusivamente, uma obra ainda não divulgada ... radiodifusão da obra, incluindo a sua recepção, que constitui o termo do processo de transmissão e que é livre. Já na comunicação pública existe uma reutilização da obra, a concreta
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
aplicação de uma medida de coação ocorre quando o juiz forma um juízo prévio no sentido de equacionar se, no caso, se torna absolutamente necessário sujeitar alguém a uma medida ... desse tipo e se a medida pensada satisfaz e responde às exigências cautelares do processo. ii) tendo o episódio ocorrido no dia 5.06.2019 “limitado" a injúrias e ameaças agravadas corporizadoras
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
indícios referidos no artigo 308.º do Código de Processo Penal podem definir-se como meios de prova que consubstanciam sinais da prática do crime, sendo certo que, para ... sinais, entendendo-se que existirá indiciação suficiente se o conjunto de elementos probatórios permitir formar convicção de que o arguido virá a ser condenado pela prática do crime
Relator: FERNANDO PINA
factos da acusação, mas que faz uma leitura dos indícios existentes de uma forma pessoal/subjetiva, que não tem uma completa adesão aos indícios constantes dos autos, os quais, objetivamente, apontam ... factos “exigem” ser objeto de julgamento por um “Tribunal Coletivo”, não podendo o processo ser arquivado, sem mais, em sede de instrução. II - As considerações explanadas no despacho recorrido não
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigos 308º e 283º, do CPP) são os elementos de facto existentes no processo que, livremente analisados e apreciados, permitam a convicção do juiz de instrução de que, a manterem ... artigo 127º, do CPP) e as regras da experiência, sendo é permitido ao juiz formar a sua convicção com base em todos os elementos de prova que não sejam proibidos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
indícios são as provas recolhidas no processo até ser proferida a acusação ou a decisão instrutória. II – O juízo de probabilidade razoável de condenação enunciado ... juiz só deve pronunciar o arguido quando, pelos elementos de prova recolhidos nos autos, forma a sua convicção no sentido de que é provável que o arguido tenha cometido
Relator: RICARDO SILVA
I – No caso presente, foram ouvidas, em instrução, três testemunhas arroladas pelo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
factos nele descritos que constituem crime, não é suficiente para que se possa formar uma convicção sustentada e segura, no sentido da existência de fortes indícios da prática, pelo arguido ... penas e não finalidades estritamente processuais, como exige o artigo 191º do Código de Processo Penal