617/11.8JABRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Neste último caso, a prova deve fundar-se, em regra, na existência de uma pluralidade de indícios plenamente provados, admitindo-se que excecionalmente baste um só indício pelo seu especial
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Neste último caso, a prova deve fundar-se, em regra, na existência de uma pluralidade de indícios plenamente provados, admitindo-se que excecionalmente baste um só indício pelo seu especial
Relator: MARIA LUSIA ARANTES
decidir em face da prova indiciária. Porém, a prova indiciária requer, em princípio, uma pluralidade de dados indiciários plenamente provados ou absolutamente credíveis. III – A simples existência de impressão digital
Relator: FERNANDO MONTERROSO
decidir em face da prova indiciária. Porém, a prova indiciária requer, em princípio, uma pluralidade de dados indiciários plenamente provados ou absolutamente credíveis. II – No caso de existir
Relator: FERNANDO MONTERROSO
várias causas, na falta de prova directa, a sua prova exige a confluência duma pluralidade de dados indiciários
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Ainda que uma impressão digital faça prova direta do contacto do arguido
Relator: ALBERTO BORGES
O elemento objetivo do tipo de crime de ofensa a pessoa coletiva
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: PAULO GUERRA
1. Indícios, no sentido da expressão contida no artigo 308º do CPP
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: GABRIEL CATARINO
A noção de indício (também definido como prova lógica) é aquela que
Relator: ORLANDO AFONSO
I. O indício é (em si) um facto certo pelo qual se