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Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Só a absoluta falta de fundamentação – e não a errada, incompleta
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Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Só a absoluta falta de fundamentação – e não a errada, incompleta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sentença por falta de fundamentação, quando ocorre falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
sobre o contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II. Impõe-se, portanto
Relator: ALBERTO BORGES
coletiva, previsto e punido pelo art.º 187 do CP, consiste na difusão de factos não verídicos, com capacidade ou idoneidade para ofender a credibilidade, o prestígio e a confiança ... imputação feita à assistente. E, sendo assim, o facto imputado à assistente não só não era verdadeiro, como não havia fundamentos para, de acordo com as regras
Relator: ORLANDO GONÇALVES
data em que o titular do direito de queixa teve conhecimento naturalístico dos factos (do facto e dos seus autores), ou a partir da morte do ofendido, ou da data ... fundamentais a nível de valoração da prova: o princípio in dubio pro reo . V - Para a pronúncia, não obstante não ser necessária a certeza da existência da infração, os factos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
local onde foi colhida, já não faz prova direta da participação do mesmo no facto criminoso, e isto porque se desconhece o momento daquele contacto ou as circunstâncias ... indícios com que possa ser conjugada, a impressão digital por si só não pode fundamentar uma decisão condenatória
Relator: ESTEVES REMÉDIO
violação de bens jurídicos militares, entendidos como os valores que tutelam e constituem fundamento da organização militar e os interesses militares da defesa nacional; 2.ª – No âmbito do processo ... não tem competência para a realização de diligências de investigação/inquérito de factos susceptíveis de tipificar crimes comuns integrados no âmbito da competência reservada da Polícia Judiciária
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas produzidas têm de ser apreciadas não apenas por aquilo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Há indícios suficientes para efeitos de pronúncia quando os elementos de
Relator: MARIA LUSIA ARANTES
I – A prova indireta funda-se em presunções naturais, ou seja, em
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: NUNO GARCIA
Se é certo que a vítima poderia estar a trabalhar e a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Apenas deverá ser autorizada a realização de uma busca domiciliária nos
Relator: EDGAR VALENTE
Para que exista aquela possibilidade razoável de aplicação de uma pena ao
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou