2603/06-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
posteriormente, quando o Ministério Público decidiu arquivar os autos, tenha aparecido uma nova testemunha presencial dos factos denunciados quando, como se retira do seu depoimento, a assistente soube logo passados
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
posteriormente, quando o Ministério Público decidiu arquivar os autos, tenha aparecido uma nova testemunha presencial dos factos denunciados quando, como se retira do seu depoimento, a assistente soube logo passados
Relator: CRISTINA DA NOVA
operações verdadeiras” as ilações não são factos, mas, antes inferências de determinado facto ou conjunto de factos. O julgamento da matéria de facto tem de respeitar a matriz da factualidade ... para além do que supostamente seria facto no ponto A) não permite a alteração do julgamento de facto. A reapreciação da matéria de facto pelo Tribunal de recurso no âmbito
Relator: Cristina da Nova
I - AT está onerada com a demonstração da factualidade que a levou
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas produzidas têm de ser apreciadas não apenas por aquilo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Há indícios suficientes para efeitos de pronúncia quando os elementos de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: NUNO GARCIA
Se é certo que a vítima poderia estar a trabalhar e a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Apenas deverá ser autorizada a realização de uma busca domiciliária nos
Relator: EDGAR VALENTE
Para que exista aquela possibilidade razoável de aplicação de uma pena ao
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Ainda que uma impressão digital faça prova direta do contacto do arguido
Relator: ALBERTO BORGES
O elemento objetivo do tipo de crime de ofensa a pessoa coletiva
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
«I) Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A prova indiciária, circunstancial ou indireta, devidamente valorizada, permite fundamentar uma