1134/10.9BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
facto ou dos fundamentos de direito, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente; II - A seleção da matéria de facto só pode integrar
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
facto ou dos fundamentos de direito, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente; II - A seleção da matéria de facto só pode integrar
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
caso dúvida, razoável e fundada em razões adequadas, quanto à ocorrência de determinado facto, daí retirar a consequência jurídica que mais beneficie o arguido. V - Mas, havendo prova ... pelo menos, o termo de autenticação em causa é falso. VI - Os factos indiciados poderiam integrar, ainda, a prática, em co-autoria, de um crime de burla qualificada, na forma
Relator: ESTEVES REMÉDIO
competência para a realização de diligências de investigação/inquérito de factos susceptíveis de tipificar crimes comuns integrados no âmbito da competência reservada da Polícia Judiciária; 6.ª – O disposto
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
absoluta falta de fundamentação – e não a errada, incompleta ou insuficiente fundamentação – integra a previsão da nulidade do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo ... âmbito e exercício das respetivas funções, o mesmo tem força probatória plena relativamente aos factos afirmados como sendo praticados pela administração tributária ou com base na perceção dos seus órgãos
Relator: NAZARÉ SARAIVA
também do CPP, as condutas de tráfico de estupefacientes integram o conceito de «criminalidade altamente organizada». II) É ainda necessário que se verifique a existência de fortes indícios da prática ... indicados no despacho recorrido permitem concluir por essa forte indiciação no que concerne aos factos descritos no mesmo despacho e imputados ao recorrente, maxime que todas as substâncias de natureza
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas produzidas têm de ser apreciadas não apenas por aquilo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Há indícios suficientes para efeitos de pronúncia quando os elementos de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: NUNO GARCIA
Se é certo que a vítima poderia estar a trabalhar e a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Apenas deverá ser autorizada a realização de uma busca domiciliária nos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - Atenta a especial proteção do domicílio de cada cidadão conferida pela
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Ainda que uma impressão digital faça prova direta do contacto do arguido
Relator: ALBERTO BORGES
O elemento objetivo do tipo de crime de ofensa a pessoa coletiva
Relator: JORGE FRANÇA
I - Exorbita os poderes de intervenção do juiz de instrução quaisquer considerações