2409/07.0TAGMR.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
anterior acção cível. III – Um indício só constitui prova dum facto quando este apenas poder ser atribuído ao facto indiciante (indício necessário). Quando o facto pode ser atribuído a várias
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
anterior acção cível. III – Um indício só constitui prova dum facto quando este apenas poder ser atribuído ao facto indiciante (indício necessário). Quando o facto pode ser atribuído a várias
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
sobre os factos deverá, por regra, alcançar-se através da ponderação conjunta de elementos probatórios que permitam excluir qualquer outra explicação lógica e plausível. Os factos indiciadores devem ser plurais
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
caso dúvida, razoável e fundada em razões adequadas, quanto à ocorrência de determinado facto, daí retirar a consequência jurídica que mais beneficie o arguido. V - Mas, havendo prova ... concluir que, pelo menos, o termo de autenticação em causa é falso. VI - Os factos indiciados poderiam integrar, ainda, a prática, em co-autoria, de um crime de burla qualificada
Relator: Mário Rebelo
prova da falsidade da facturação pode ser uma prova indirecta, com base em factos indiciantes, consistentes. 4. Para recolha de tais indícios, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos
Relator: JORGE FRANÇA
quaisquer considerações de ordem formal, v. g. relativas à falta de enumeração dos concretos factos indiciados, no despacho, incidentes sobre o despacho, proferido pelo MP, determinativo da suspensão provisória
Relator: ORLANDO GONÇALVES
data em que o titular do direito de queixa teve conhecimento naturalístico dos factos (do facto e dos seus autores), ou a partir da morte do ofendido, ou da data ... trabalho do Tribunal da Relação na sindicância do apuramento dos factos dados como suficientemente indiciados no despacho de pronúncia traduz-se fundamentalmente em analisar o processo de formação da convicção
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente indiciados e não indiciados em decisão instrutória de não pronúncia quando esta é proferida em instrução requerida pelo arguido, diferentemente
Relator: JORGE BISPO
falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que se consideram suficientemente indiciados e aqueles que se consideram não suficientemente indiciados, quando verificada no despacho de não pronúncia, reconduz
Relator: ORLANDO AFONSO
indício é (em si) um facto certo pelo qual se chega à demonstração do facto (ou factos) incertos(s) a provar segundo o esquema do chamado silogismo judiciário. II. Para ... possibilitaram chegar à conclusão da suficiência ou insuficiência da prova indiciária. V. A não descrição desses factos acarreta a nulidade da decisão instrutória [art.308º, nº2, com referência ao art.283
Relator: NAZARÉ SARAIVA
causou bastante estranheza que durante o inquérito a assistente tenha indicado duas testemunhas que não presenciaram os factos denunciados e só muito posteriormente, quando o Ministério Público decidiu arquivar ... esta testemunha tinha presenciado os factos». II – Não podemos, porém, sufragar tal entendimento, pois que o facto de a assistente não ter indicado, no decurso do inquérito, a referida testemunha
Relator: GABRIEL CATARINO
aquela que resulta de um procedimento mediante o qual, partindo de um facto provado (a circunstância indiciária) se extrai, através de máximas de experiência ou leis científicas, a existência
Relator: PROENÇA DA COSTA
aplicação da medida. 2- Tal fundamentação deve indicar quais os elementos constitutivos do crime que se consideram indiciados e quais os factos que fazem temer a fuga, a perturbação
Relator: MARIA LUSIA ARANTES
retiram de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido. II – Na ausência de prova direta, o tribunal pode decidir em face da prova indiciária. Porém, a prova indiciária requer
Relator: NAZARÉ SARAIVA
caso dos autos, os elementos probatórios indicados no despacho recorrido permitem concluir por essa forte indiciação no que concerne aos factos descritos no mesmo despacho e imputados ao recorrente, maxime
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
veracidade e indiciar, razoavelmente, que as prestações em causa não foram realizadas, quando os demais indícios são frágeis, insuficientes e de caráter externo. IV - Se a realidade indiciada não abrange ... pagamentos, tal acarreta, desde logo, a existência de um erro sobre os pressupostos de facto e de direito
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
adquirente nessas mesmas faturas. III - A circunstância de a empresa emitente das faturas estar indiciada por emissão de faturas falsas e ter falhas declarativas e de cumprimento das suas obrigações ... CIVA) não afasta o facto de ter ficado provado que lhe foram adquiridos bens
Relator: FERNANDO MONTERROSO
ausência de prova direta, o tribunal pode decidir em face da prova indiciária. Porém, a prova indiciária requer, em princípio, uma pluralidade de dados indiciários plenamente provados ou absolutamente credíveis ... exclua de forma inelutável outras hipóteses, para além da do arguido ter praticado os factos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
deficiente, incompleta ou não convincente; II - A seleção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo ... simulação indireta e a montante da mesma, não sendo, por isso, de molde a indiciar, de forma séria e razoável, que as operações constantes nas faturas sejam simuladas
Relator: GABRIEL CATARINO
toda a tramitação processual. 3. A nossa lei, estabelece dois momentos de qualificação indiciária no percurso processual da averiguação da responsabilização ou inculpação penal do arguido: um primeiro na alínea ... experiência comum, numa convicção alicerçada quanto à existência e ocorrência de um determinado facto histórico