00102/06.0BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
I - Impõe à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração
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Relator: Ana Patrocínio
I - Impõe à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração
Relator: Ana Patrocínio
I – Impõe-se à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da
Relator: Cristina da Nova
operações económicas inscritas nas faturas e registadas na contabilidade da Recorrida e nos respetivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem do princípio da declaração e da veracidade ... nosso direito [art. 75º da LGT] II - Quando estão em causa indícios de faturas falsas a AT tem o encargo de demonstrar os indícios de falsidade e que estes são
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Só a absoluta falta de fundamentação – e não a errada, incompleta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
acervo factual relevante ou indeferido o seu aditamento; III - No domínio da faturação falsa, não é exigível que a Administração Tributária efetue uma prova direta da simulação, pelo que cumprindo ... razoável, que as operações constantes nas faturas sejam simuladas; V - As exigências em termos documentais contempladas no CIVA, não são inteiramente transponíveis para a matéria de documentação de custos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: ALBERTO BORGES
i. Para que seja proferido despacho de pronúncia não basta a existência
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância do pedido cível ser deduzido na acção penal, em
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Sendo certo que o legislador de 2010 [através da Lei nº