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  1. TCAScitado por 1só sumário

    1485/09.5 BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    subjacente à fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. III - O circuito dos cheques, não é, per se, suficiente para sindicar a presunção de veracidade e indiciar, razoavelmente

  2. TCASsó sumário

    1134/10.9BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    documentação de custos no âmbito do IRC; VI - Não sendo controvertido que foram emitidos cheques nominativos pela Recorrente à ordem da fornecedora dos bens e que os mesmos foram debitados ... circuito financeiro, ou seja, o depósito em conta não coincidente com o beneficiário do cheque, tais factos não são suficientes para afastar a presunção da veracidade da escrita da Recorrente