174/09.5ZRFAR-B.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
prisão de máximo igual a cinco anos [por via do alargamento do conceito de criminalidade violenta – cfr. artigos 1º, alínea j) e 202º, nº 1, alínea b), do Código ... residual e excepcional da medida de coacção em causa, só aplicável a situações de criminalidade grave e em que a possibilidade de condenação se apresente como altamente provável em face