130/13.9TAIDN.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância do pedido cível ser deduzido na acção penal, em
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A negligência contém um tipo de ilícito e um tipo de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Para o deferimento do requerimento de intercepção de comunicações telefónicas não se
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Sendo certo que o legislador de 2010 [através da Lei nº
Relator: PAULO GUERRA
1. Indícios, no sentido da expressão contida no artigo 308º do CPP
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da