250/13.OGAAMR-A.G1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do artº 21º do DL nº 15/93, de 22.01, não é de aplicar a medida coactiva de obrigação de permanência ... crime de tráfico de estupefacientes pode ser levado a cabo na residência do arguido, sem conhecimento da entidade vigilante, já que não é possível efectuar qualquer fiscalização desse género através