617/11.8JABRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
11 resultados
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância do pedido cível ser deduzido na acção penal, em
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Para o deferimento do requerimento de intercepção de comunicações telefónicas não se
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A competência territorial do tribunal determina-se de harmonia com as
Relator: GABRIEL CATARINO
A noção de indício (também definido como prova lógica) é aquela que
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – De harmonia com o nº 2 do artº 283º do Código
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens