TRE
2420/24.6T8PTM.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Num contrato-promessa sem eficácia real, a posterior alienação do
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Num contrato-promessa sem eficácia real, a posterior alienação do
Relator: MANUEL MARQUES
I -O art. 755º, do C. Civil, prevê casos especiais de direito
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Para além dos factos especificados e dos provados na base instrutória
Relator: PIRES ROBALO
I – Tendo havido tradição da coisa, na sequência de contrato promessa, posteriormente