3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (n.º 1 do art. 26º da Lei n.º 78/2001
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
contrato de prestação de serviços com a Demandada, em 8 de Março de 2008, por intermédio do F (entidade que presta efectivamente o serviço), cujo objecto era um curso ... aceite. Perante a aceitação e a confirmação das condições descritas, as quais eram essenciais para aceitar o contrato, foi este celebrado e assinado nesse mesmo dia. O curso de inglês
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
dedica com caráter habitual e fim lucrativo à Gestão e exploração dos serviços Municipais do ambiente, nomeadamente, o abastecimento de água, o tratamento de águas residuais urbanas, limpeza pública ... criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. No caso concreto, e de acordo com a Lei acabada de enunciar, o Demandado denomina
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
dedica com caráter habitual e fim lucrativo à Gestão e exploração dos serviços Municipais do Ambiente, nomeadamente, o abastecimento de água, a drenagem de águas residuais domésticas, industriais e pluviais ... criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. No caso concreto, e de acordo com a Lei acabada de enunciar, a Demandada denomina
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
dedica com caráter habitual e fim lucrativo à Gestão e exploração dos serviços Municipais do Ambiente, nomeadamente, o abastecimento de água, a drenagem de águas residuais domésticas, industriais e pluviais ... criou, no ordenamento jurídico, alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. No caso concreto, e de acordo com a Lei acabada de enunciar, a Demandada denomina
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: HELENA ALÃO SOARES
dado para aquela assinar o recibo de recebimento dos bens, que entregou depois aos serviços competentes da Demandante, uma vez que ela não pagou naquele momento os bens que recebeu ... citado Código. O contrato de compra e venda, tem como efeitos essenciais a transmissão da propriedade da coisa, a obrigação de entrega da coisa e do pagamento do preço (artigo
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
municipal dedica-se com caráter habitual e fim lucrativo à Gestão e exploração dos serviços Municipais do ambiente, nomeadamente, o abastecimento de água, a drenagem de águas residuais domésticas, industriais ... criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. No caso concreto e de acordo com a Lei acabada de enunciar a Demandada denomina
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, devidamente identificada a
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório O demandante A, melhor identificado a fls
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Decorre ainda da matéria provada que o Demandante não obteve informação correcta sobre o serviço, pois ao receber o guia constatou que as informações prestadas não correspondiam ao constava ... contrato dos benefícios e vantagens essenciais da B, como exige a alínea e) das condições gerais do contrato de prestação de serviço (doc. 1 junto com o requerimento Inicial), violando
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, NIPC: x, com sede no x, devidamente
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: S, NIPC X, com sede no
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: FILOMENA MATOS
vamos fazer. 4 - O DIREITO Os presentes autos versam sobre a prestação de serviços essenciais, nos quais se incluiu o fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais ... criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. Ora, da matéria alegada pela Demandante, e dada como assente, resulta provado que à Demandada