4592/15.1T8VNF.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
543 resultados
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: FILOMENA MATOS
não compareceu, tendo sido esta suspensa ficando os autos a aguardar o decurso do prazo para a justificação da falta por parte daquela, nos termos ... sido regularmente citado, não comparecer, não apresentar contestação escrita nem justificar a falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo demandante” a saber
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
mesmo dispositivo, há mora do devedor, independentemente de interpelação se a obrigação tiver prazo certo, que é o caso dos autos (1 de Julho de 2009), dado que consta
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
Motivação Constata-se dos autos que, regularmente citada, a Demandada não contestou dentro do prazo legal do art. 47.º da LJP, não compareceu na audiência de julgamento para ... data da sua emissão, o que se traduz em pagamento a pronto, e constitui prazo certo. Estamos aqui perante uma prestação de serviços, titulada pela factura respectiva. Tais serviços foram
Relator: SANDRA MARQUES
requerimento inicial apresentadas pelo Demandante, foi proferido despacho para que, sem prejuízo do prazo para o Demandado apresentar a justificação para a sua falta à audiência de julgamento, o mesmo ... pelo Demandante e das correcções efectuadas, para, querendo, sobre as mesmas se pronunciar, no prazo de cinco dias a contar da notificação. Decorrido o prazo, não foi a falta justificada
Relator: CRISTINA BARBOSA
Demandada, em 20 de Agosto de 2007. H. O orçamento referenciava que o prazo de entrega daquele material era de 60 a 90 dias. I. Face às condições do orçamento ... sobretudo, no tocante ao prazo de entrega, foi o mesmo aceite, tendo sido adjudicado o fornecimento do sistema de posicionamento, em 14 de Dezembro de 2007, J. A única avaliação
Relator: JOÃO CHUMBINHO
contratantes no sentido de estabelecer para momento ulterior o vencimento da prestação (prorrogação do prazo), extinguindo-se, assim, a mora. Nestes termos, entende-se que não houve acordo entre ... não podem proceder. Não havendo acordo quanto à prorrogação do prazo e aceitação da proposta apresentada pela Demandante vigora o estipulado no n.º 1, do artigo
Relator: ELISA FLORES
805º, n.º 2, alínea a) do C. Civil, nomeadamente, se a obrigação tiver prazo certo, o devedor fica constituído em mora a partir dessa data, pelo que, no caso ... custas totais (€70,00) a seu cargo, que a não serem pagas nos prazos a que se referem os nºs 8.º e 10.º da Portaria n.º 1456/2001
Relator: MARTA NOGUEIRA
pelas 14h00, à qual faltou e não justificou a sua falta no prazo legal. A Demandada apresentou contestação de fls. 24 a 29, na qual admitiu por acordo os factos
Relator: JOÃO CHUMBINHO
simples obrigação de entrega que para o seu cumprimento não foi estipulado qualquer prazo e, que portanto, podia ser exigido a qualquer tempo, não sujeito ao regime da caducidade decorrente ... 1456/2001, de 28 de Dezembro. Decorridos dez dias sobre o termo do prazo supra referido sem que se mostre efectuado o pagamento, será requerida a execução por custas aos Serviços
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
data compareceu a demandante tendo faltado a demandada. Ficaram os autos a aguardar o prazo legal de justificação da falta por parte da demandada. A demandada não apresentou justificação ... Decreto Lei nº 82/2008, de 20/05, que o consumidor pode resolver o contrato do prazo de 14 dias, sem necessidade sequer de indicar o motivo. Acrescenta o artigo
Relator: DULCE NASCIMENTO
mesmo artigo, que há mora do devedor, independentemente de interpelação, se a obrigação tiver prazo certo, como é o caso dos autos. Porém, a Demandante peticiona somente juros desde ... setenta euros), devendo proceder ao seu pagamento, no Julgado de Paz, no prazo de três dias úteis, a contar da data da notificação desta sentença, sob pena do pagamento
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
deve pagar a este julgado de paz a quantia de €70,00, no prazo de três dias úteis, sob pena do pagamento de uma sobretaxa de €10,00 por cada
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
restantes €35,00 (trinta e cinco euros), em falta, no Julgado de Paz, no prazo de três dias úteis, a contar da data da notificação do presente despacho, sob pena
Relator: DIONISIO CAMPOS
Motivação Constata-se dos autos que, regularmente citada, a Demandada não contestou dentro do prazo legal do art. 47.º da LJP, não compareceu na audiência de julgamento para ... têm consignado vencimento a 8 dias da data da sua emissão, o que constitui prazo certo, e que a Demandada não pagou. Estamos aqui perante uma prestação de serviços, titulada
Relator: FILOMENA MATOS
preceito legal refere “Há mora do devedor independentemente de interpelação se a obrigação tiver prazo certo”, o que não sucede no caso em apreço, pois na mesma nada consta
Relator: MARTA NOGUEIRA
coisa ao comprador, e este tem a obrigação de pagar o preço convencionado no prazo estabelecido ao vendedor, transmitindo-se a propriedade dos bens por mero efeito do contrato (arts
Relator: MARTA NOGUEIRA
questão. Dispõe o art. 317º b) do Código Civil (CC) que prescrevem no prazo de 2 (dois) anos os créditos dos comerciantes pelos objetos vendidos a quem não seja comerciante ... destinou ao seu comércio, e que, por isso, está submetido à prescrição de curto prazo a que alude o art. 317º b) CC. E, na nossa perspetiva não faria sentido
Relator: ELISA FLORES
805º, n.º 2, alínea a) do C. Civil, nomeadamente, se a obrigação tiver prazo certo, o devedor fica constituído em mora a partir dessa data, pelo que, no caso
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei