01497/06.0BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
proposta, o dever de fundamentação basta-se com essa declaração de concordância sem necessidade de uma enunciação expressa dos fundamentos da decisão proferida - cfr. art. 125º do CPA. V - Nesse
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
proposta, o dever de fundamentação basta-se com essa declaração de concordância sem necessidade de uma enunciação expressa dos fundamentos da decisão proferida - cfr. art. 125º do CPA. V - Nesse
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: JOÃO CHUMBINHO
contestação); 21) O colchão encomendado foi feito à medida da necessidade do cliente (provado por doc. 2). Factos que se consideram não provados: 1) O Demandante nunca quis adquirir
Relator: MARTA NOGUEIRA
seja, para se fazer um juízo adequado do grau de responsabilidade, não é necessária uma certeza absoluta, própria das ciências matemáticas; basta uma certeza empírica, relativa, dada pela experiência ... pela natureza das coisas, suficiente para as necessidades da vida em sociedade e que se traduz num alto grau de probabilidade. Acresce que, a convicção do julgador é formada tanto
Relator: JOÃO CHUMBINHO
praticou o acto necessário para eliminar a ilicitude da ordem jurídica, suportando as despesas necessárias para repor a situação conforme a lei e isso só se verificou porque a Demandada
Relator: PAULA PORTUGAL
destinada, ou não tiver as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias à realização daquele fim, observar-se-á, com as necessárias adaptações, o prescrito na secção precedente, em tudo quanto
Relator: CRISTINA BARBOSA
Abril, na redacção dada pelo DL 84/2008 de 21 de Maio, embora com as necessárias adaptações. Dispõe o n.º 1 do artigo 4.º do supra citado ... supra citado Decreto-Lei, é o mesmo aplicável às prestações de serviços, com as necessárias adaptações, sendo que, quer a substituição quer a redução do preço estão previstos para
Relator: CRISTINA BARBOSA
espontaneamente confirmado ser verdade o que a testemunha referiu. Assim sendo e sem necessidade de mais considerações, conclui-se pela improcedência da acção. DECISÃO Face a quanto antecede, julgo improcedente
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
não regule especialmente, aplicam-se as regras do mandato, com as necessárias adaptações. Ao celebrar o contrato ambas as partes adquiriram direitos e contraíram obrigações. De facto, a Demandante obrigava ... artº 560º do CC refere que “Para que os juros vencidos produzam juros é necessária convenção posterior ao vencimento; pode haver também juros de juros, a partir da notificação judicial
Relator: MARTA NOGUEIRA
Posto isto, e sendo a competência internacional um pressuposto processual, ou seja, uma condição necessária para que um tribunal se possa pronunciar sobre o mérito da causa, cumpre apreciar
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
basta fazer prova do mau funcionamento da coisa móvel no período de garantia, sem necessidade de identificar ou individualizar a causa concreta impeditiva do resultado prometido e assegurado
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
20/05, que o consumidor pode resolver o contrato do prazo de 14 dias, sem necessidade sequer de indicar o motivo. Acrescenta o artigo 8.º, do mesmo diploma
Relator: MARTA NOGUEIRA
teleológico, impossibilita considerações que se poderiam afigurar decisivas. O mesmo autor reconhece a necessidade de “revisão, a meu ver, num sentido menos abrangente porque nada, creio, justifica que pessoas colectivas
Relator: DULCE NASCIMENTO
colegas, e impossibilitada de praticar certos actos no exercício da sua profissão. Perante a necessidade urgente de resolver o assunto e face à não resposta da Demandada ... obrigação principal peticionada não é aplicável a sanção pecuniária compulsória requerida. Assim, e sem necessidade de maiores considerações, improcede este pedido formulado pela Demandante. Por último, vem a Demandante peticionar
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
despesas realizadas, estão todas comprovadas, e as referentes a expediente diverso são adequadas e necessárias à natureza dos serviços prestados, quer em cópias, quer em pasta, papel, tinteiro de impressão
Relator: MARTA NOGUEIRA
seja, para se fazer um juízo adequado do grau de responsabilidade, não é necessária uma certeza absoluta, própria das ciências matemáticas; basta uma certeza empírica, relativa, dada pela experiência ... pela natureza das coisas, suficiente para as necessidades da vida em sociedade e que se traduz num alto grau de probabilidade. Acresce que, a convicção do julgador é formada tanto
Relator: PAULA PORTUGAL
óleo e limpeza em Junho de 2015; tal mudança de óleo, pese embora não necessária, foi efectuada em virtude de a mesma estar parada durante seis meses e como
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
totalmente liquidada. Que em 2004 a Demandante tentou vender o veículo e surgiu a necessidade de regularizar os documentos; foi então que perceberam que não podiam mudar a documentação porque