370 resultados

  1. TCANsó sumário

    00692/08.2BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    núcleo mínimo" se pode falar em aperfeiçoamento de insuficiência ou imprecisão na exposição de matéria de facto alegada. V. Se a falha de alegação factual assumir uma tal gravidade ... causa de pedir, trazendo para a relação jurídica processual que delimita o litígio novos contornos que a mesma não possuía a ponto de se mudar de relação jurídica processual. * * Sumário

  2. JPsó sumário

    84/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    IIACTA DE AUDIÊNCIADEJULGAMENTO Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e treze, pelas 14:30 horas, procedeu-se à continuaçãoda Audiência de Julgamento do Processo ... contestação e faltou à Audiência de Julgamento, não justificando a respetiva falta. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO: Consideram-se provados os seguintes factos: 1º- A demandante é uma sociedade comercial

  3. JPsó sumário

    386/2012-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Processo n.º x Matéria: incumprimento contratual (alínea ... vista à seleção e aquisição de diversos móveis para decorar e mobilar a sua nova residência; 2 - O estabelecimento é dirigido pelos seus sócios

  4. JPsó sumário

    11/2010-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    tudo quanto antecede. Notifique os ausentes. Registe. Vila Nova de Poiares, 27 de Maio 2010. A Juíza de Paz (Filomena Matos

  5. JPsó sumário

    256/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    demandada. A demandada C veio requerer a incompetência do Jugado em razão da matéria uma vez que ocorreu o encaminhamento do caso pela E para a Procuradoria da República ... autos alegando a superveniência da lide. Notificada aos demandantes responderam. O Tribunal agendou nova data. Na segunda sessão a demandada não compareceu, não obstante estar devidamente notificada

  6. JPsó sumário

    985/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    mais factos com interesse para a decisão da causa. Motivação da matéria de facto: Para fixação da matéria fáctica dada como provada concorreram os documentos juntos aos autos ... directo dos factos sobre os quais depunha, confirmando ao tribunal a matéria fáctica dada como provada. FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE DIREITO A demandante intentou a presente acção peticionando a condenação

  7. JPsó sumário

    14/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    notifique também para o pagamento de custas. Vila Nova de Poiares, 23 de Agosto de 2007 A Juíza de Paz, (Filomena Matos Processado por meios informáticos e revisto pela signatária

  8. JPsó sumário

    153/2007-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    citação foi efectuada regularmente. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem ... urbano, constituído em propriedade horizontal, descrito na competente Conservatória sob o nº x, Vila Nova de Gaia e inscrito na matriz sob o art. x e foi a primeira transacção

  9. JPsó sumário

    33/2008-JP

    Relator: ELISA FLORES

    cêntimos), referente a um contrato de serviços móveis TMN com aquisição de cinco cartões novos e quatro telemóveis, tudo no valor de €498,30 (quatrocentos e noventa e oito euros ... articulado e outros posteriormente e que aqui também se dão por reproduzidos. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO: Consideram-se provados, com interesse para a decisão da causa, os seguintes factos

  10. JPsó sumário

    658/2012-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    Julho) Processo n.º 658/2012 I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO Matéria: Incumprimento contratual, enquadrada na alínea i), do n.º 1, do artigo ... Demandada: A Mandatária: I Valor da acção: €339,90 (trezentos e trinta e nove euros e noventa cêntimos). Relatório: A presente ação vem proposta por C, aqui Demandante, contra

  11. JPsó sumário

    91/2013-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    pagamento ao demandante no valor de € 4.649,40 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos). Custas A cargo do demandado, (no valor de 70,00 euros ... também para o pagamento de custas. Registe. Vila Nova de Poiares, 21 de Março 2014. A Juíza de Paz (Filomena Matos

  12. JPsó sumário

    306/2005-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    valor de 20,00 Euros; 6) A Demandante aguardou o envio de novo extracto que deveria portanto vir no valor de 263,65 + 20,00 Euros ... venceu em 02/05/2005 no valor de €: 263,25 e posteriores. Além disso, decorre da matéria provada que a Demandante em 14 de Junho de 2005, em situação de mora, enviou

  13. JPsó sumário

    99/2023-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    cinquenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), cfr. art. 306º n.ºs 1 e 2 do CPC). O tribunal é competente em razão da matéria, do território

  14. JPsó sumário

    27/2010-JP

    Relator: ELISA FLORES

    concelho da Sertã, propôs contra B, com sede no concelho de Proença-a-Nova, ambas melhor identificadas nos autos, a presente acção declarativa, enquadrada na alínea ... Julgados de Paz”, concluindo que a acção deveria ser julgada improcedente. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO: Com interesse para a decisão, consideram-se provados os seguintes factos

  15. JPsó sumário

    291/2012-JP

    Relator: IRIA PINTO

    Julho, formulando o seguinte pedido: • Que as demandadas sejam condenadas a devolver um novo equipamento ao demandante com as mesmas carateristicas do adquirido. Tendo, para tanto, alegado os factos constantes ... prova nesse sentido. Fundamentação da Matéria de Direito O demandante intentou a presente ação peticionando a condenação das demandadas a entregar ao demandante um novo telemóvel com as mesmas carateristicas

  16. JPsó sumário

    20/2010-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    344º, 1 do Código Civil). O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do território e do valor. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade e validade ... junta a fls 8 dos autos, pelo valor de € 509,40 (quinhentos e nove euros e quarenta cêntimos). 3. Uma vez que o Demandado não pagou aqueles equipamentos

  17. JPsó sumário

    590/2012-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    quando muito numa mais-valia de 200,00 €, valendo, porém, menos do que umas novas da marca, e tendo ainda afirmado que a diferença de preço entre o veículo adquirido ... demandada não cumpriu cabalmente a obrigação a que estava adstrita, considerando a matéria de facto provada. De facto, em atenção aos deveres laterais de informação e esclarecimento, que se desprendem