4592/15.1T8VNF.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
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Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
partes não apresentaram testemunhas. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: Foi invocada pelas demandadas a ilegitimidade activa do demandante, o que consubstancia uma excepção dilatória de conhecimento oficioso, nos termos da alínea ... cumpre apreciar. O art. 26º do C.P.C. determina o que se entende por legitimidade processual das partes, que do lado activo resulta em ser considerado parte quem tenha interesse directo
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
autos (que aqui se dão por integralmente reproduzidas), na qual alegou ser parte ilegítima, porquanto para nada ter mandatado a demandante e estar divorciado da demandada de quem se separou ... mais, analisar a excepção arguida em sede de contestação pelo demandado B sua ilegitimidade. A legitimidade processual, pressuposto de cuja verificação depende o conhecimento do mérito da causa (artigo 288º
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
Demandado, quer porque o nome do Demandado não estava completo. Além disso, alegou a ilegitimidade do Demandado, visto que a dívida era do pai do Demandado, proprietário da “discoteca” onde ... prova. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: Cumpre, antes de mais decidir da excepção dilatória da Ilegitimidade passiva do Demandado, suscitada pelo seu Ilustre Mandatário, a qual é, aliás, de conhecimento oficioso
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, NIPC: x, com sede no x, devidamente
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
º1164 do C.C.). No caso sub judice a demandada, C, alega a sua ilegitimidade passiva, o que consubstancia uma exceção dilatória de conhecimento oficioso, nos termos da alínea ... apreciar. O art.º 26 do C.P.C. determina o que se entende por legitimidade processual das partes, que do lado ativo resulta em ser considerado parte quem tenha interesse direto
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
credor exigir o cumprimento da prestação. Ora, a preterição de litisconsórcio necessário gera ilegitimidade processual, conduzindo esta à absolvição da instância, nos termos dos artigos 576º, nº 2 e 577º ... locatícia em apreço, devendo ter sido igualmente demandada. Face a todo o exposto, declaro ilegítima a parte demandada, ficando a mesma absolvida da instância (artigos 578.º e 576º, alínea
Relator: ELISA FLORES
sendo o do domicílio do credor, é competente territorialmente para a apreciar. Da ilegitimidade processual: O demandado suscitou a sua ilegitimidade alegando, em síntese, que nunca interveio, em nenhum momento ... registados em nome da sociedade eram ordenados pelo demandado, gerente de facto. A legitimidade processual afere-se pelo interesse direto da demandante em demandar e pelo interesse direto do demandado
Relator: DIONISIO CAMPOS
audiência pelas partes que se tiveram em consideração ao abrigo do princípio da aquisição processual, e pelos depoimentos das testemunhas apresentadas por ambas as partes. A primeira testemunha, declarou ... objetividade, tendo merecido credibilidade na medida do adequado. 3.2 – O Direito Da exceção de ilegitimidade da Demandada: Em contestação veio a Demandada deduzir a exceção da sua ilegitimidade passiva, porquanto
Relator: CRISTINA BARBOSA
nº78/2001 de 13 de Julho, é-nos dado o conceito de legitimidade processual: o autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada ... titularidade da relação material controvertida, tal como a configura o autor. Assim, a ilegitimidade de qualquer das partes apenas ocorrerá quando em juízo se não encontrar o titular da alegada
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
integralmente reproduzido para todos os legais efeitos. Em síntese, o Ilustre Defensor invocou a Ilegitimidade Passiva da Demandada por Preterição de Litisconsórcio Necessário, impugnando também especificadamente a matéria alegada ... Julgamento foi proferido Despacho julgando a Demandada Parte legítima, apenas em termos de pressuposto processual, atenta a relação material controvertida tal como ela foi configurada pela Demandante, conforme da respetiva
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
nesse sentido que os autos prosseguem para apuramento. Questões prévias de ordem processual:competência do Julgado, ilegitimidade passiva para a ação, superveniência da lide; de ordem material qualificação do contrato ... contrato e direitos dos demandantes. Iniciaremos a análise pelas questões prévias de ordem processual, uma vez que podem ter reflexos na análise das questões materiais
Relator: FILOMENA MATOS
materialmente competente para conhecer do seu mérito, improcedendo a excepção deduzida. Da ilegitimidade da demandante Na contestação, a demandada por entender que pagou a divida reclamada alegou que, a demandante ... Capelo - Interesse Processual e Legitimidade Singular nas Acções de Filiação, Studia Iuridica, nº 15, Coimbra Editora, 1996, pág. 192 - no "nosso ordenamento jurídico -processual (...) este pressuposto processual
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
ENQUADRAMENTO JURÍDICO Questão prévia: da ilegitimidade do 2º Demandado Vieram os Demandados, em sede de contestação, invocar que o 2º Demandado é parte ilegítima com o fundamento ... 78/2001, de 13 de Julho (LJP), é definido o conceito de legitimidade processual: “O autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, residentes
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
caso concreto não estão em causa. No que respeita a alegada ilegitimidade passiva dos demandados consubstancia uma exceção dilatória de conhecimento oficioso, nos termos da alínea ... apreciar. O art.º 26º do C.P.C. determina o que se entende por legitimidade processual das partes, que do lado passivo resulta em ser considerado parte quem tenha interesse direto
Relator: CRISTINA BARBOSA
representação – artº 21º do C.P.Civil). O Demandante é parte legítima. Da invocada excepção de ilegitimidade passiva: Veio a Demandada referir que a presente acção não devia ter sido intentada contra ... nº78/2001 de 13 de Julho, é-nos dado o conceito de legitimidade processual: o autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
processual. Conclui pela improcedência da ação. E, protestou juntar, na audiência de julgamento, 2 documentos. A demandante alega a ilegitimidade do subscritor da contestação pois não apresenta documento
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
caso concreto não estão em causa. No que respeita a alegada ilegitimidade passiva dos demandados consubstancia uma exceção dilatória de conhecimento oficioso, nos termos da alínea ... apreciar. O art.º 26º do C.P.C. determina o que se entende por legitimidade processual das partes, que do lado passivo resulta em ser considerado parte quem tenha interesse direto