3259/12.6T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: IRIA PINTO
Quanto ao pedido reconvencional deduzido pelos demandados entende-se não se tratar de verdadeira reconvenção (limitada ao preceituado no artigo 48º da Lei dos Julgados de Paz), mas de impugnação ... partes de modo a que estas, conscientemente, não formulem pedidos injustos, não articulem factos contrários à verdade e não requeiram diligências meramente dilatórias. Não agindo segundo tais ditames, ficam
Relator: MARTA NOGUEIRA
foram fornecidos, quase um ano volvido sobre tal fornecimento, equivaleria à exigência de uma verdadeira “prova diabólica”. Porém, como se não bastasse, e já aqui o referimos, resultou das declarações ... pelos restantes meios trazidos ao processo, como se vê, da fundamentação da matéria de facto. É certo que tal meio
Relator: ANA PAULA TELES
factos constantes dos pontos 2 e 3 do Requerimento Inicial.” Desconhecendo “se são verdadeiros os factos constantes do ponto 1 e dos parágrafos
Relator: MARTA NOGUEIRA
maioria das vezes alguns anos volvidos sobre tal fornecimento, equivaleria à exigência de uma verdadeira “prova diabólica”. Porém, como se não bastasse, e já aqui o referimos, resulta da prova ... pelos restantes meios trazidos ao processo, como se vê, da fundamentação da matéria de facto. É certo que tal meio de prova é de apreciação livre do julgador, mas apreciação
Relator: PAULA PORTUGAL
Demandada para celebrar o contrato de locação em questão. Motivação da matéria de facto não provada: Resultou da falta de mobilização probatória bastante e credível em ordem a aferir ... ónus da prova de tudo quanto alegam, não foi suficientemente convincente para comprovar esses factos, desde logo pela sua especial relação com os Demandantes - filha e empregada - que não deixa
Relator: MARTA NOGUEIRA
maioria das vezes alguns anos volvidos sobre tal fornecimento, equivaleria à exigência de uma verdadeira “prova diabólica”. Porém, como se não bastasse, resulta da prova documental, que Demandante e Demandada ... pelos restantes meios trazidos ao processo, como se vê, da fundamentação da matéria de facto. É certo que tal meio de prova é de apreciação livre do julgador, mas apreciação
Relator: MARTA NOGUEIRA
maioria das vezes alguns anos volvidos sobre tal fornecimento, equivaleria à exigência de uma verdadeira “prova diabólica”. Porém, como se não bastasse, e já aqui o referimos, resulta da prova ... pelos restantes meios trazidos ao processo, como se vê, da fundamentação da matéria de facto. É certo que tal meio de prova é de apreciação livre do julgador, mas apreciação
Relator: MARTA NOGUEIRA
maioria das vezes alguns anos volvidos sobre tal fornecimento, equivaleria à exigência de uma verdadeira “prova diabólica”. Porém, como se não bastasse, resulta da prova documental, que Demandante e Demandada ... pelos restantes meios trazidos ao processo, como se vê, da fundamentação da matéria de facto. É certo que tal meio de prova é de apreciação livre do julgador, mas apreciação
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
directamente relacionada com grave pneumonia exsudativa com consequente insuficiência funcional.” 18º - Ora a ser verdadeiro o que pretende a A demonstrar é que a causa da morte, tenha tido como ... doente, bem pelo contrário ficou doente após ter sido adquirido pela A , atento o facto inclusive do mesmo ter sido visto em consulta a 23/12 e nada ter sido diagnosticado
Relator: MARTA NOGUEIRA
admitiu por acordo os factos alegados nos arts. 3º a 9 e 58º do requerimento inicial, afirmou que desconhece, sem obrigação de conhecer o s factos alegados nos arts ... fornecimento. A Demandada confirma o vertido nos arts. 16º a 18º, assim como o facto de nunca ter dado resposta sobre o fornecimento do dito parquet e espuma ao Demandante
Relator: MARTA NOGUEIRA
maioria das vezes alguns anos volvidos sobre tal fornecimento, equivaleria à exigência de uma verdadeira “prova diabólica”. Porém, como se não bastasse, e já aqui o referimos, resulta da prova ... pelos restantes meios trazidos ao processo, como se vê, da fundamentação da matéria de facto. É certo que tal meio de prova é de apreciação livre do julgador, mas apreciação
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARTA NOGUEIRA
cêntimos) – Provado por confissão; Para fixação da matéria fáctica dada como provada concorreram os factos admitidos, os depoimentos testemunhais e os documentos juntos ... consideração demais provas, tendo-se procedido à seleção fundamentada do que se considerou verdadeiro e credível do que é incoerente e desprezível ou deixou dúvidas. Nos seus depoimentos as testemunhas
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
aqueles a dívida em questão nem deram qualquer justificação para tal incumprimento. Motivação dos factos provados: A convicção probatória do Julgado ficou a dever-se ao conjunto da prova produzida ... partir do momento que o devedor falhar uma primeira prestação. O aval é um verdadeiro acto cambiário, origem de uma obrigação autónoma, pelo que o dador do aval não
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo n.º x 1-Identificação das partes Demandante: N Demandada
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Urbanização X, Quarteira
Relator: CRISTINA BARBOSA
encontra encerrado – descanso semanal, revela-se um comportamento descuidado, sendo verdadeiramente inadmissível e censurável, identificando-se assim, com um comportamento negligente. É evidente que a remissão ... cujo entendimento é de que também são aplicáveis à responsabilidade contratual. Com efeito, o facto de não ter sido efectuada a visita à Basílica/Museu de Santa Sofia, em Istambul
Relator: MARTA NOGUEIRA
Para fixação da matéria fáctica dada como provada concorreram os factos admitidos, os depoimentos testemunhais e os documentos juntos aos autos. No que diz respeito aos depoimentos testemunhais os mesmos ... consideração demais provas, tendo-se procedido à seleção fundamentada do que se considerou verdadeiro e credível do que é incoerente e desprezível ou deixou dúvidas. Nos seus depoimentos as testemunhas