3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
compra e venda), que apenas são aplicáveis na relação vendedor-comprador. IV - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
compra e venda), que apenas são aplicáveis na relação vendedor-comprador. IV - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor
Relator: SOFIA DAVID
normais adversidades do mercado num horizonte temporal de 4 anos. Cumpria ao A. (devedor) alegar e provar frente ao IEFP (credor) que o incumprimento da obrigação se ficou a dever
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
credor/demandante, na pessoa de um dos gerentes, interpelou o devedor, várias vezes para cumprir a obrigação, o que fez por escrito e outros meios, nomeadamente telefone e mails; tendo
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
pois havendo prazo certo, como sucede no caso em apreço, o devedor constitui-se em mora desde o vencimento da respectiva obrigação. Tem assim o Demandante direito a juros
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
cumprimento deve coincidir, ponto por ponto com a prestação a que o devedor se encontra vinculado. Nesta perspectiva e no que respeita ao vendedor, o cumprimento pontual da obrigação
Relator: ANA PAULA TELES
tornaria a acção declarativa dispensável, e faria com que o devedor só conseguisse exonerar-se da obrigação exequenda, provando ele, em sede de embargos de Executado, a inexistência, modificação
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
âmbito da responsabilidade contratual, a lei estabelece uma presunção de culpa do devedor, sobre o qual recai o ónus da prova, isto é, o devedor terá de provar ... procede de culpa sua” (artigo 799º, nº 1, do Código Civil), sendo que “o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa
Relator: IRIA PINTO
pacta sunt servanta) e segundo as normas gerais da boa fé. Sendo que o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado, devendo as partes reger ... seus funcionários (artigo 800º do Código Civil). Nessa conformidade, o demandado tornou-se o devedor responsável nos termos do disposto no artigo 798º do Código Civil, incumbindo-lhe a prova
Relator: FILOMENA MATOS
seja, o cumprimento deve coincidir ponto por ponto com a prestação a que o devedor se encontra adstrito (art.406.º, n.º1, do C. Civil), o que aconteceu da parte
Relator: FILOMENA MATOS
Demandada no pagamento de juros vencidos e vincendos sobre os valores em divida. O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ... credor (art. 798.º do Cód. Civil). A simples mora constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor, considerando-se o devedor constituído em mora quando
Relator: ELISA FLORES
treze dias. Estipula o artigo 804º do C. Civil que se considera o devedor constituído em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação, ainda possível, não
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
entre credor/devedor; e quanto á eficácia, que considera que apenas é eficaz face ao devedor e só por ele pode ser oposto e violado, daí resulta que as obrigações não
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
não pagaram os meses de Janeiro a Agosto de .../, com o que se constituíram devedores de €3.890,20, acrescidos de juros de mora que vêm calculados em €1.108,56. Junta
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
vincendos desde essa data até efectivo e integral pagamento. Ora, o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor ... imputável, a prestação, ainda possível, não foi efectuada no tempo devido, considera-se o devedor constituído em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Assim como claro está que a prestação se tornou impossível por causa imputável ao devedor, nos termos do n.º 1 do artigo 801.º, acrescendo a perda de interesse
Relator: DIONISIO CAMPOS
desde as datas de vencimento das facturas, no valor de € 602,08. Ora, o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ... imputável, a prestação, ainda possível, não foi efectuada no tempo devido, considera-se o devedor constituído em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor