406 resultados

  1. JPsó sumário

    477/2011-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    credor/demandante, na pessoa de um dos gerentes, interpelou o devedor, várias vezes para cumprir a obrigação, o que fez por escrito e outros meios, nomeadamente telefone e mails; tendo

  2. JPsó sumário

    32/2009-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    pois havendo prazo certo, como sucede no caso em apreço, o devedor constitui-se em mora desde o vencimento da respectiva obrigação. Tem assim o Demandante direito a juros

  3. JPsó sumário

    386/2012-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    cumprimento deve coincidir, ponto por ponto com a prestação a que o devedor se encontra vinculado. Nesta perspectiva e no que respeita ao vendedor, o cumprimento pontual da obrigação

  4. JPsó sumário

    15/2007-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    tornaria a acção declarativa dispensável, e faria com que o devedor só conseguisse exonerar-se da obrigação exequenda, provando ele, em sede de embargos de Executado, a inexistência, modificação

  5. JPsó sumário

    985/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    âmbito da responsabilidade contratual, a lei estabelece uma presunção de culpa do devedor, sobre o qual recai o ónus da prova, isto é, o devedor terá de provar ... procede de culpa sua” (artigo 799º, nº 1, do Código Civil), sendo que “o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa

  6. JPsó sumário

    34/2010-JP

    Relator: IRIA PINTO

    pacta sunt servanta) e segundo as normas gerais da boa fé. Sendo que o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado, devendo as partes reger ... seus funcionários (artigo 800º do Código Civil). Nessa conformidade, o demandado tornou-se o devedor responsável nos termos do disposto no artigo 798º do Código Civil, incumbindo-lhe a prova

  7. JPsó sumário

    14/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    seja, o cumprimento deve coincidir ponto por ponto com a prestação a que o devedor se encontra adstrito (art.406.º, n.º1, do C. Civil), o que aconteceu da parte

  8. JPsó sumário

    319/2012-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Demandada no pagamento de juros vencidos e vincendos sobre os valores em divida. O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ... credor (art. 798.º do Cód. Civil). A simples mora constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor, considerando-se o devedor constituído em mora quando

  9. JPsó sumário

    33/2008-JP

    Relator: ELISA FLORES

    treze dias. Estipula o artigo 804º do C. Civil que se considera o devedor constituído em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação, ainda possível, não

  10. JPsó sumário

    25/2010-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    entre credor/devedor; e quanto á eficácia, que considera que apenas é eficaz face ao devedor e só por ele pode ser oposto e violado, daí resulta que as obrigações não

  11. JPsó sumário

    390/2008-JP

    Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA

    não pagaram os meses de Janeiro a Agosto de .../, com o que se constituíram devedores de €3.890,20, acrescidos de juros de mora que vêm calculados em €1.108,56. Junta

  12. JPsó sumário

    3/2012-JP

    Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS

    vincendos desde essa data até efectivo e integral pagamento. Ora, o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor ... imputável, a prestação, ainda possível, não foi efectuada no tempo devido, considera-se o devedor constituído em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor

  13. JPsó sumário

    774/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Assim como claro está que a prestação se tornou impossível por causa imputável ao devedor, nos termos do n.º 1 do artigo 801.º, acrescendo a perda de interesse

  14. JPsó sumário

    292/2011-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    desde as datas de vencimento das facturas, no valor de € 602,08. Ora, o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ... imputável, a prestação, ainda possível, não foi efectuada no tempo devido, considera-se o devedor constituído em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor