3259/12.6T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, instauraram
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
deve ser realizada no domicílio do credor (774º e 885º do C.C.); perante o não pagamento do preço pode o credor/ demandante vir reclamar judicialmente ... sendo a obrigação em divida de natureza pecuniária o credor/ demandante tem direito a ser indemnizado em juros (n.º1 do art.806 do C.C.). Sucede que a demandada para pagamento
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A, melhor identificada a fls. 4 e 12 a 16
Relator: FILOMENA MATOS
pagamento. Pelo exposto, resta-nos a condenação da Demandada no pagamento da dívida reclamada, ou seja o valor de € 189,17. Adicionalmente, a Demandante pede a condenação da Demandada ... falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor (art. 798.º do Cód. Civil). A simples mora constitui o devedor na obrigação
Relator: DIONISIO CAMPOS
dono de obra, e em contrapartida, impende o dever principal de, caso não reclame e aceite a obra, pagar o preço ajustado, o qual, na falta de estipulação das partes ... não tinha aceitado a obra ou esta tinha padecia de defeitos ou vícios, ou reclamar das facturas por não estarem conformes, o que não fez. Apesar de interpelada para pagar
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
dono de obra, e em contrapartida, impende o dever principal de, caso não reclame e aceite a obra, pagar o preço ajustado, o qual, na falta de estipulação das partes ... não tinha aceitado a obra ou esta tinha padecia de defeitos ou vícios, ou reclamar da factura por não estar conforme, o que esta não fez. Apesar de interpelada para
Relator: MARTA NOGUEIRA
própria se colocou. Assim, de todo o exposto resulta inequívoco ser legítimo à Demandante reclamar o valor peticionado. Dos Juros de mora Adicionalmente, pede a Demandante que a Demandada seja ... simples mora o constitui na obrigação de reparar os danos causados ao credor. Os nºs 1 e 2 do art. 806º CC dispõem, por sua vez, que na obrigação pecuniária
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: ELISA FLORES
II ATA DE AUDIÊNCIADEJULGAMENTO Aos dois dias do mês de abril de
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
deve ser realizada no domicílio do credor (774º e 885º do C.C.); perante o não pagamento do preço pode o credor/ demandante vir reclamar judicialmente (art. 817º
Relator: FILOMENA MATOS
revelia total da demandada, resta-nos a sua condenação ao pagamento da divida reclamada, no valor de € 2.310,59. Quanto aos juros peticionados, verificando-se um retardamento da prestação ... esta em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor, ora Demandante – art.º 804º do C. Civil. Nos termos do art. 805º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1