155 resultados

  1. JPsó sumário

    425/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    deve ser realizada no domicílio do credor (774º e 885º do C.C.); perante o não pagamento do preço pode o credor/ demandante vir reclamar judicialmente ... sendo a obrigação em divida de natureza pecuniária o credor/ demandante tem direito a ser indemnizado em juros (n.º1 do art.806 do C.C.). Sucede que a demandada para pagamento

  2. JPsó sumário

    319/2012-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    pagamento. Pelo exposto, resta-nos a condenação da Demandada no pagamento da dívida reclamada, ou seja o valor de € 189,17. Adicionalmente, a Demandante pede a condenação da Demandada ... falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor (art. 798.º do Cód. Civil). A simples mora constitui o devedor na obrigação

  3. JPsó sumário

    292/2011-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    dono de obra, e em contrapartida, impende o dever principal de, caso não reclame e aceite a obra, pagar o preço ajustado, o qual, na falta de estipulação das partes ... não tinha aceitado a obra ou esta tinha padecia de defeitos ou vícios, ou reclamar das facturas por não estarem conformes, o que não fez. Apesar de interpelada para pagar

  4. JPsó sumário

    3/2012-JP

    Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS

    dono de obra, e em contrapartida, impende o dever principal de, caso não reclame e aceite a obra, pagar o preço ajustado, o qual, na falta de estipulação das partes ... não tinha aceitado a obra ou esta tinha padecia de defeitos ou vícios, ou reclamar da factura por não estar conforme, o que esta não fez. Apesar de interpelada para

  5. JPsó sumário

    99/2023-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    própria se colocou. Assim, de todo o exposto resulta inequívoco ser legítimo à Demandante reclamar o valor peticionado. Dos Juros de mora Adicionalmente, pede a Demandante que a Demandada seja ... simples mora o constitui na obrigação de reparar os danos causados ao credor. Os nºs 1 e 2 do art. 806º CC dispõem, por sua vez, que na obrigação pecuniária

  6. JPsó sumário

    12/2011-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    deve ser realizada no domicílio do credor (774º e 885º do C.C.); perante o não pagamento do preço pode o credor/ demandante vir reclamar judicialmente (art. 817º

  7. JPsó sumário

    85/2012-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    revelia total da demandada, resta-nos a sua condenação ao pagamento da divida reclamada, no valor de € 2.310,59. Quanto aos juros peticionados, verificando-se um retardamento da prestação ... esta em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor, ora Demandante – art.º 804º do C. Civil. Nos termos do art. 805º