801/11.4BELRA
Relator: SOFIA DAVID
termos do art.º 799.º do CC provar junto àquele Instituto – credor da obrigação – que tal incumprimento não procedia de culpa sua, assim ilidindo a presunção de culpa ... temporal de 4 anos. Cumpria ao A. (devedor) alegar e provar frente ao IEFP (credor) que o incumprimento da obrigação se ficou a dever a circunstâncias que não podia controlar