348 resultados

  1. TCASsó sumário

    801/11.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    termos do art.º 799.º do CC provar junto àquele Instituto – credor da obrigação – que tal incumprimento não procedia de culpa sua, assim ilidindo a presunção de culpa ... temporal de 4 anos. Cumpria ao A. (devedor) alegar e provar frente ao IEFP (credor) que o incumprimento da obrigação se ficou a dever a circunstâncias que não podia controlar

  2. JPsó sumário

    425/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    sempre que a prestação debitória seja pecuniária deve ser realizada no domicílio do credor (774º e 885º do C.C.); perante o não pagamento do preço pode o credor/ demandante ... sendo a obrigação em divida de natureza pecuniária o credor/ demandante tem direito a ser indemnizado em juros (n.º1 do art.806 do C.C.). Sucede que a demandada para pagamento

  3. JPsó sumário

    74/2011-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor, ora Demandante – art. 804º do C. Civil. Tratando-se de obrigações pecuniárias, a indemnização corresponderá

  4. JPsó sumário

    444/2007-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    Código Civil). Nesse caso, tendo a obrigação por fonte um contrato bilateral, o credor, independentemente do direito à indemnização, pode resolver o contrato e, se já tiver realizado

  5. JPsó sumário

    477/2011-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    sempre que a prestação debitória seja pecuniária deve ser realizada no domicílio do credor (art.º 774 e 885 do C.C.); perante o não pagamento do preço pode o credor ... dispõe, ainda, o n.º4 do art.º 829-A do C.C. que o credor possui a faculdade de, além ser indemnizado pelos danos decorrentes da mora, requerer a concessão

  6. JPsó sumário

    34/2010-JP

    Relator: IRIA PINTO

    este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor, a aqui demandante (artigo 804º do Código Civil). Tratando-se de obrigações pecuniárias, a indemnização corresponderá

  7. JPsó sumário

    319/2012-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor (art. 798.º do Cód. Civil). A simples mora constitui o devedor na obrigação ... reparar os danos causados ao credor, considerando-se o devedor constituído em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação, ainda que possível, não foi efectuada no tempo

  8. JPsó sumário

    292/2011-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    impendia e que não ilidiu, pelo que é responsável pelos prejuízos que causou ao credor (arts. 799.º e 798.º CC). Pelo exposto, não pode deixar de proceder ... falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor (art. 798.º do CC). Por outro lado, quando por causa que lhe seja imputável

  9. JPsó sumário

    33/2008-JP

    Relator: ELISA FLORES

    prestação. E estipula o artigo 808.º do Cód. Civil que se o credor, em consequência da mora, perder o interesse que tinha na prestação se considera, para todos ... culposamente ao seu cumprimento, sendo considerado resolvido a partir do momento em que o credor dê conhecimento à outra parte, nos termos dos artigos 432º, 808º, 801º e 436º, todos

  10. JPsó sumário

    3/2012-JP

    Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS

    impendia e que não ilidiu, pelo que é responsável pelos prejuízos que causou ao credor (arts. 799.º e 798.º CC). Pelo exposto, não pode deixar de proceder ... falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor (art. 798.º do CC). Por outro lado, quando por causa que lhe seja imputável

  11. JPsó sumário

    99/2023-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    simples mora o constitui na obrigação de reparar os danos causados ao credor. Os nºs 1 e 2 do art. 806º CC dispõem, por sua vez, que na obrigação pecuniária

  12. JPsó sumário

    985/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor”. (artigo 798º, do Código Civil). É neste âmbito que, atentos os factos considerados provados, temos ... este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor, o ora demandante (artigo 804º do Código Civil). Tratando-se de obrigações pecuniárias, a indemnização corresponderá

  13. JPsó sumário

    259/2009-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    devedor na obrigação de reparar os danos causados, podendo ainda acontecer que o credor, em virtude do atraso no cumprimento, perca o interesse que tinha na prestação (cfr. arts. 798º

  14. JPsó sumário

    27/2010-JP

    Relator: ELISA FLORES

    cumprimento da obrigação o devedor torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor, incumbindo-lhe o ónus de provar que a falta de cumprimento não procede de culpa

  15. JPsó sumário

    774/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    artigo 801.º, acrescendo a perda de interesse do credor, aqui parte demandante, conforme 808.º, estando assim legitimada a resolução pretendida, nos termos do n.º 2 do citado ... situação de inércia reveladora do completo desinteresse pela posição dos demandantes credores. De todo o exposto, fica objectivamente demonstrado o desinteresse dos demandantes no contrato em causa, celebrado