258/2012-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, intentou uma ação
109 resultados
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, intentou uma ação
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
L.78/2001 de 13/07 Para tanto alega em síntese que no âmbito da sua atividade profissional prestou no ano de 2011 e em 2012, para a demandada, vários serviços, nomeadamente substituição ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, nem questões prévias, de que cumpra conhecer
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... tendo como únicos rendimentos os provenientes da sua actividade. 2 – No exercício da actividade profissional da demandante, o demandado F e sua mulher, G, conferiram à demandante procuração forense, mandatando
Relator: CRISTINA MORA MORAES
danos sofridos, pelo alegado incumprimento contratual, pois deixou de celebrar outros contratos de formação profissional, visto ter-se comprometido com a Demandada. A Demandada contestou, nos termos plasmados a fls.16 ... matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer. FACTOS
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Demandante: A e B. Mandatária: Sr. Dr. C. Demandadas: 1 – D. 2
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
outras. Assim, não é legitimo a demandante recorrer à remoção das extensões noutro profissional sem dar a oportunidade à demandada de verificar o que se estava a passar, permitindo ... impróprio. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (artºs. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
78/2001 de 13/07. Para tanto alegou, em síntese, que no exercício da sua actividade profissional vendeu á demandada diversos materiais de construção e concluiu pedindo a condenação da demanda ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções, nem questões prévias de que cumpra conhecer
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
pela Patrona Oficiosa nomeada Drª ----, Advogada, portadora da cédula n.º X, com domicílio profissional na Covilhã. OBJECTO DO LITÍGIO A veio intentar a presente ação, pedindo a condenação ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas, produzida a prova e dada a palavra para alegações às partes
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
78/2001 de 13/07. Para tanto alegou, em síntese, que no exercício da sua actividade profissional vendeu á demandada diversos materiais de construção e concluiu pedindo a condenação da demanda ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções, nem questões prévias de que cumpra conhecer
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, Empresa Municipal, com sede na Rua
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
qual o primeiro obrigou-se a proporcionar à segunda o resultado da sua actividade profissional, traduzido em aulas de informática, mediante uma retribuição, constituindo esta uma obrigação para a demandada ... Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer
Relator: HELENA ALÃO SOARES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias, e são legítimas. Não ocorrem excepções, nulidades, ou questões prévias que obstem ao conhecimento ... restauração designado “[ORG-3]”, sito na [...], [...] 2205, [...]; 3 – No exercício da sua actividade profissional, em 22/12/2022, a Demandante vendeu e forneceu vários bens alimentícios à Demandada, para o exercício
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 240/2015-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A - Sociedade de Representações
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADO: B II. OBJECTO DO
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, instauraram