109 resultados

  1. JPsó sumário

    425/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    L.78/2001 de 13/07 Para tanto alega em síntese que no âmbito da sua atividade profissional prestou no ano de 2011 e em 2012, para a demandada, vários serviços, nomeadamente substituição ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, nem questões prévias, de que cumpra conhecer

  2. JPsó sumário

    985/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... tendo como únicos rendimentos os provenientes da sua actividade. 2 – No exercício da actividade profissional da demandante, o demandado F e sua mulher, G, conferiram à demandante procuração forense, mandatando

  3. JPsó sumário

    317/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    danos sofridos, pelo alegado incumprimento contratual, pois deixou de celebrar outros contratos de formação profissional, visto ter-se comprometido com a Demandada. A Demandada contestou, nos termos plasmados a fls.16 ... matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer. FACTOS

  4. JPsó sumário

    197/2009-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    outras. Assim, não é legitimo a demandante recorrer à remoção das extensões noutro profissional sem dar a oportunidade à demandada de verificar o que se estava a passar, permitindo ... impróprio. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra

  5. JPsó sumário

    12/2011-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    78/2001 de 13/07. Para tanto alegou, em síntese, que no exercício da sua actividade profissional vendeu á demandada diversos materiais de construção e concluiu pedindo a condenação da demanda ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções, nem questões prévias de que cumpra conhecer

  6. JPsó sumário

    2/2013-JP

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    pela Patrona Oficiosa nomeada Drª ----, Advogada, portadora da cédula n.º X, com domicílio profissional na Covilhã. OBJECTO DO LITÍGIO A veio intentar a presente ação, pedindo a condenação ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas, produzida a prova e dada a palavra para alegações às partes

  7. JPsó sumário

    15/2011-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    78/2001 de 13/07. Para tanto alegou, em síntese, que no exercício da sua actividade profissional vendeu á demandada diversos materiais de construção e concluiu pedindo a condenação da demanda ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções, nem questões prévias de que cumpra conhecer

  8. JPsó sumário

    67/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    qual o primeiro obrigou-se a proporcionar à segunda o resultado da sua actividade profissional, traduzido em aulas de informática, mediante uma retribuição, constituindo esta uma obrigação para a demandada ... Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer

  9. JPsó sumário

    44/2024-JPPLM

    Relator: HELENA ALÃO SOARES

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias, e são legítimas. Não ocorrem excepções, nulidades, ou questões prévias que obstem ao conhecimento ... restauração designado “[ORG-3]”, sito na [...], [...] 2205, [...]; 3 – No exercício da sua actividade profissional, em 22/12/2022, a Demandante vendeu e forneceu vários bens alimentícios à Demandada, para o exercício

  10. JPsó sumário

    240/2015-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    SENTENÇA Processo n.º 240/2015-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A - Sociedade de Representações