117/2011-JP
Relator: ELISA FLORES
II ACTA DE AUDIÊNCIADEJULGAMENTO Aos oito dias do mês de Novembro de
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Relator: ELISA FLORES
II ACTA DE AUDIÊNCIADEJULGAMENTO Aos oito dias do mês de Novembro de
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 12/2024 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: ORGANIZAÇÃO
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B 2. – OBJECTO DO
Relator: DONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandado: B 2. - OBJECTO DO
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: IRIA PINTO
verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer. Fundamentação da Matéria de Facto Compulsados os autos constata-se que, regularmente citada a demandada, não apresentou contestação escrita ... factos articulados pelo autor”) e no teor dos documentos de fls. 7 a 11 e 29 a 31 dos autos, dão-se como provados os factos articulados pela demandante
Relator: DR. DIONISIO CAMPOS
confessados/admitidos e, em consequência, provados, os factos articulados pela Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do contra si alegado pela Demandante no âmbito da presente acção, designadamente contestando ... factos dados como provados resulta que a Demandante, no domínio da sua actividade, prestou diversos serviços à Demandada, de que resultou a dívida principal global de € 2.069,86, conforme facturas
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA (n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº 542/2013 I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: ELISA FLORES
artigo 2º da Lei nº 54/2013, de 31 de julho, consideram-se confessados os factos articulados pelo demandante. Entre as partes foi celebrado um contrato de compra e venda, previsto ... situação até ao momento, sendo que não alegou, nos termos do n.º 2 do artigo 342.º do Código Civil, qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado
Relator: ELISA FLORES
IIATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dois dias do mês de maio
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO(2ª Marcação c/ prolação de Sentença) (art
Relator: MARTA NOGUEIRA
competiria alegar e provar, nos termos gerais das regras do ónus da prova (art. 342º CC), qualquer facto que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito alegado pela Demandante, nomeadamente qualquer ... Demandante) – facto esse que o Tribunal entendeu não ter resultado provado. Mais, sendo o pagamento uma exceção perentória cuja invocação extingue o efeito jurídico dos factos articulados pela Demandante, não
Relator: MARTA NOGUEIRA
regras do ónus da prova (art. 342º CC), qualquer facto que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito alegado pela Demandante, nomeadamente qualquer pagamento, incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato ... Demandante) – facto esse que o Tribunal entendeu não ter resultado provado. Mais, sendo o pagamento uma exceção perentória cuja invocação extingue o efeito jurídico dos factos articulados pela Demandante, não
Relator: JOÃO CHUMBINHO
obstem ao conhecimento do mérito da causa. III - FUNDAMENTAÇÃO Consideram-se provados todos os factos articulados pelo Demandante o que resulta provado quer da documentação junta ao processo, quer ... número inferior ao seu, o que se traduz no reconhecimento quer dos danos alegados nos fatos quer do direito da Demandante, dado que a Demandada manifestou a sua vontade
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B 2. – OBJECTO DO