537/2010-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
306º nº1 e 315º nº2, ambos do C.P.Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades que invalidem o processo. FACTOS PROVADOS ... Demandante acompanhou várias vezes a gerente da Demandada, no âmbito da sua actividade profissional. D. A Demandante encontrava-se a receber o rendimento social de inserção. FACTOS NÃO PROVADOS: Não