621/2013-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
L.J.P. Para tanto, alega em síntese que, no âmbito da sua atividade profissional foi acordado que mensalmente o demandado pagaria a demandante a quantia mensal de 158,60€. Sucede ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade