938/2006-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
109 resultados
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
alegada prescrição presuntiva, além de falta de fundamento, pois o demandado é também um profissional e os mesmos foram destinados ao exercício da sua atividade, pelo que se enquadra ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, nem questões prévias, de que cumpra conhecer
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADO: B II. OBJECTO DO
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, melhor identificado a fls.1, intentou uma acção
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc. N.º 109/2022-JPCBR SENTENÇA RELATÓRIO: [PES-1], identificado a fls. 1
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (artºs. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FERNANDA CARRETAS
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 04 de Junho de 2009, pelas
Relator: IRIA PINTO
quando os contratantes são um profissional e um consumidor. Ora, dos elementos dos autos, nada faz crer tratar-se o demandado de um profissional de comércio automóvel, até porque ... apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
demandada. De facto a demandada efetuou a venda do veículo em causa, exercendo profissionalmente a atividade de compra e venda de automóveis. Confirma que ocorreu a intervenção ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem
Relator: IRIA PINTO
apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades ... âmbito do contratado, a demandada obrigou-se a executar obras de remodelação na morada profissional do demandante, de acordo com um orçamento apresentado ao mesmo, no valor
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
78/2001 de 13/07. Para tanto, alega em síntese que, nos termos da atividade profissional realizou para a demandada vários serviços, na quantia de 281,37€. Ao ser instada para pagar ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A 1ª Demandada: B 2º Demandado: C
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
L.78/2001 de 13/07. Para tanto, alegou em suma que, no âmbito da respetiva atividade profissional foi contatada pela demandada para lhe vender diversos equipamentos informáticos. Na sequencia a demandante vendeu ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIENCIA
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
tanto, alega em síntese que, no ano de 2011 no âmbito da sua atividade profissional realizou para a demandada vários serviços de limpeza, que não foram pagos, não obstante ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 20/2020-JPSTB Sentença Demandante: A, C.C. ------------------, NIF ------------, residente na Rua
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 216/2014-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A, Lda., com sede