61/2011-JP
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADO: B II. OBJECTO DO
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Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADO: B II. OBJECTO DO
Relator: DULCE NASCIMENTO
próximo dia 01.10.2012 às 8h30m, devendo o Demandante franquear a entrada e ter presente pessoa da sua confiança que acompanhe os trabalhos. 4. No final dos trabalhos o Demandante compromete ... enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, devidamente identificada a
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
matéria por si alegada, a demandante juntou aos autos três documentos. Regularmente citado, na pessoa do seu defensor oficioso, dado encontrar-se ausente em parte incerta, o demandado não apresentou ... 78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, excepções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer. FACTOS PROVADOS
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
insusceptível de ser parte ou de estar em juízo, pelo que não tem capacidade e personalidade judiciárias, que como excepção dilatória, deverá o Demandado ser absolvido da instância; por outro ... pessoas que o representam, E e B e que são os actuais cessionários. Se estivéssemos perante um estabelecimento comercial, considerado apenas como tal, carecia de personalidade e capacidade judiciárias, constituindo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
horas e não as 4 que são pedidas, pois não importa o número de pessoas que usou para esse fim mas o tempo que efetivamente despendeu. Não tendo recebido algumas ... sessão de pré mediação por recusa da demandante. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIENCIA
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 12 de Janeiro de 2011, pelas
Relator: PAULA PORTUGAL
abrigo do instituto do enriquecimento sem causa; que é inaceitável e inverosímil que pessoas humildes aceitassem a prestação de serviços de alguém de fora da comarca se não fosse ... este poderiam ter sido prestados por qualquer advogado, solicitador ou por alguma das pessoas conhecidas na comarca como praticando procuradoria ilegal e os custos com honorários seriam inferiores aos apresentados
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do n
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
78/2001, de 13 de Julho. O demandado foi regularmente citado, na pessoa do Defensor oficioso nomeado, o D, que apresentou a contestação a fls. 60 e 61 dos autos ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho), apesar da demandante credora se tratar de uma pessoa colectiva, atendendo a que o artigo 9º, nº 1 a) da Lei nº 78/2001 ... excluem as pessoas colectivas enquanto demandantes, tanto mais que a quantia peticionada decorre do incumprimento contratual do demandado, tendo carácter indemnizatório. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, residente no Funchal, instaurou a ação declarativa
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADO: B II. OBJECTO DO
Relator: MARTA NOGUEIRA
para julgar acções que tivessem por objecto prestação pecuniária, quer interpostas por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas. Isso seria o mesmo que esvaziar de conteúdo grande parte ... segundo o qual “nos processos instaurados nos julgados de paz, podem ser partes pessoas singulares, com capacidade judiciária, ou colectivas, sem prejuízo do disposto na alínea
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 11 de Fevereiro de 2010 pelas
Relator: MARTA NOGUEIRA
empresa cuja indústria é a construção civil e o Demandado CJ é uma pessoa singular. Também não se questiona que a obra em causa, e executada pela Demandante ... disposto no art. 13º Código Comercial (CCom), ou seja, são comerciantes as pessoas que tendo capacidade para praticar atos de comércio fazem deste profissão e as sociedades comerciais. Ora, como
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B Mandatário:C II
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n