3054/21.2T8STB.E1
Relator: CANELAS BRÁS
matéria do incidente de exoneração do passivo restante, findo o prazo da cessão de rendimentos, o Tribunal tem que emitir pronúncia oficiosa sobre a concessão, ou não, da exoneração ... passivo restante – pelo que não está dependente ou condicionado a qualquer tomada de posição dos credores ou doutros interessados na decisão que terá que tomar num sentido ou no outro