760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Salvo se da interpretação da vontade negocial resultar diversamente, o regime legal do sinal é inaplicável em caso de simples atraso no cumprimento. IV- Só o incumprimento definitivo e culposo
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Salvo se da interpretação da vontade negocial resultar diversamente, o regime legal do sinal é inaplicável em caso de simples atraso no cumprimento. IV- Só o incumprimento definitivo e culposo
Relator: GIL ROQUE
venda de coisa móvel, para que a quantia entregue ao promitente vendedor seja considerado sinal, torna-se necessário o acordo entre as partes de que essa quantia tem como valor ... objectivo servir de sinal a um futuro negócio. II - Se o promitente vendedor comunicar a sua impossibilidade de fornecer os bens que tinha prometido vender, por ter deixado de negociar
Relator: ROSA TCHING
Ainda que haja sinal constituído, a simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao credor desencadear automaticamente a resolução do contrato; 2º- O incumprimento do contrato promessa ... Havendo interpelação para o pagamento da indemnização equivalente ao dobro do sinal e ocorrendo esta apenas com a citação para a acção, os juros de mora sobre aquele montante indemnizatório
Relator: FONTE RAMOS
nível das sanções aplicáveis ao não cumprimento, quando tenha havido lugar à constituição de sinal. 3. O prazo razoável será aquele que o for para o aprestamento da prestação, atenta
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
obrigava a restituir apenas a quantia entregue a título de sinal, em determinado prazo, a não restituição da quantia nesse prazo, não tem como consequência a repristinação do primitivo contrato ... promessa, com a obrigação da restituição do sinal em dobro, sendo devida apenas a quantia entregue
Relator: MATA RIBEIRO
sentido de obter a devolução, em dobro, das quantias pagas a título de sinal e não tendo as interpeladas respondido, tal missiva é idónea a interpelar admonitoriamente estas ... potestativo de resolução e a ver-se ressarcida do montante pago a título de sinal, em dobro, quando se verificasse uma situação de falta de legalização dos prédios
Relator: TOMÉ RAMIÃO
poderá ser invocada pelo promitente-vendedor. 2. Não tendo o promitente comprador reforçado o sinal na data acordada no contrato promessa de compra e venda, constituiu-se em mora, não ... promitente-comprador tem direito à resolução do contrato e a exigir o dobro do sinal prestado, ao abrigo do regime instituído no art.º 442º, nº 2, do C. Civil
Relator: FREITAS NETO
carecia, de molde a tê-lo aprovado a tempo de fazer o reforço do sinal e permitir o acabamento da obra. 5. Não o tendo feito, é dele a mora ... Código Civil para o promitente incumpridor, da restituição em dobro do sinal recebido
Relator: LÍGIA VENADE
incumprimento, imputável ao promitente vendedor, para efeitos de pedido de devolução do sinal em dobro ao abrigo do artº. 442º, nº. 2, 2ª parte, do C.C., tem de alegar
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
incumprimento de contrato-promessa onde as partes ou a lei prevejam a existência de sinal. 2. Para efeitos do disposto no artigo 754 do C.Civil as despesas com imóveis estão
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
depende da vontade do outorgante cumpridor. IV. Ocorrendo incumprimento contratual de contrato-promessa, havendo sinal, se quem o constitui deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável
Relator: GIL ROQUE
promitente vendedor reter em seu poder o cheque destinado ao pagamento do sinal, sem o apresentar a pagamento não pode afastar a previsão do artigo 442º nº2
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
contrato e o direito a exigir o dobro do que prestou a título de sinal; no entanto, só há lugar a esta última sanção mediante a resolução do contrato-promessa ... resolução do negócio, nem o invocado direito a receber a quantia correspondente ao sinal em dobro; VII - Não decorrendo da factualidade considerada indiciariamente assente a probabilidade da existência do crédito
Relator: PAULO AMARAL
I- Se as partes estabelecem, num contrato, um determinado prazo para a
Relator: JORGE ARCANJO
resolução do contrato promessa de compra e venda e a restituição do duplo sinal pressupõe o incumprimento definitivo, e já não a simples mora. II - A mora apenas legitima
Relator: LUÍS CRAVO
culpas dos dois contraentes forem iguais, apenas deve ser restituído o sinal em singelo, a qual é mera consequência da resolução, que tem eficácia retroactiva, devendo ser restituído tudo ... tiver sido prestado. V – Sendo certo que no pedido de restituição do sinal em dobro, estava implícito o pedido de resolução do contrato promessa
Relator: ACÁCIO NEVES
promesa sido subscrito por ambos os cônjuges e recebido um montante a título de sinal, sobrevindo um divórcio e só um se recusando a cumprir, o outro só estará obrigado ... restituir o sinal recebido em singelo e em regime de solidariedade com o co-réu
Relator: MATA RIBEIRO
Seabra, a indemnização pelo incumprimento imputável ao promitente vendedor tinha como única medida, havendo sinal passado, o dobro do sinal, não podendo por isso pedir-se indemnização superior, ainda
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
contrato-promessa, não pode ser decretada a sua resolução. II – A restituição do sinal em dobro, nos termos do artigo 442º, nº 2, do CCiv, pressupõe o incumprimento definitivo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
razão, ser objecto de execução específica e não havendo os Autores constituído qualquer sinal, não há lugar, pelo incumprimento do pacto de opção por parte da Ré, à aplicação