657/08.4TABGC.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
51 resultados
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O advogado que, após ter combinado com os seus clientes a
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O devedor que deixou de pagar as prestações contratuais e mensais
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A circunstância de a audiência final se ter realizado sem a
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
Nos casos em que o condenado não vier justificar por iniciativa própria
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Só o incumprimento definitivo e culposo do contrato-promessa, e já
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – As normas constantes dos arts. 24º, 25º e 26º deste Decreto
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
Relator: SANDRA MELO
1- Com a ónus imposto ao Recorrente no nº 2, alínea a
Relator: HELENA MELO
I – Havendo violação reiterada da obrigação de entrega de rendimentos sujeitos à