9841/25.BELSB.CS1
Relator: JOANA COSTA E NORA
recibo”, é um documento particular (e não autêntico) que apenas pode provar que o credor declarou ter recebido a quantia em pagamento; mas, só por si, não prova a ocorrência ... faturas (…), e tendo a entidade demandada entregado à requerente, para o efeito, cópia do «recibo» emitido em papel timbrado desta, dirigido à sociedade «D............................ Portugal, S.A.», da qual consta