6540/12.1TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 27º, nº 1, alínea
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 27º, nº 1, alínea
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Uma procuração para alienar não confere poderes para renunciar ao uso
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I No incidente de habilitação de cessionário não se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: JOSÉ AMARAL
1. As questões aventadas no texto das alegações mas não sintetizadas nas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Em caso de incumprimento do plano de revitalização não constitui título executivo
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: MANUEL BARGADO
I – É de prestação de serviços o contrato pelo qual o falecido
Relator: HELDER ROQUE
Recaindo sobre o réu, enquanto devedor, no quadro da responsabilidade civil contratual
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – O liquidatário nomeado em processo de falência está sujeito aos mesmos
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto