15 resultados nos descritores e sumários · 96 no texto integral

  1. TRG

    2182/21.9T8BCL.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    definitivo por uma das duas vias previstas no art.º 808º do CC: perda do interesse do credor apreciada objectivamente ou decurso de um prazo adicional razoável fixado pelo credor ... então tal mora poderá, posteriormente, ser convertida em incumprimento definitivo, quer pela perda de interesse do credor, quer através da competente interpelação admonitória. VII – O incumprimento (bastando a mora

  2. TRC

    3131-2000

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    realizados pelo empreiteiro, pode este usar da excepção de não cumprimento. II - A perda objectiva do interesse do credor como fundamento da resolução do contrato exige uma manifestação exterior ... ainda por concluir. III - É que a excepção de não cumprimento e a perda objectiva do interesse do credor são institutos jurídicos com escopos incompatíveis e, uma vez invocado

  3. TRE

    164/19.0T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    efetivação. VI – Apesar da ré não ter alegado expressamente na contestação a perda do interesse do negócio, tendo em conta que a recorrente instaurou a presente ação ... loja onde o comprou, o que não pode deixar de ser entendido como perda de interesse no negócio, nos termos do artigo 808º do CC, considerando-se para todos

  4. TRG

    5946/19.0T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    impedido de invocar o disposto no art. 808º do Código Civil, mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito ... mora na sua retificação em incumprimento definitivo (total ou parcial). II - A perda do interesse do credor na prestação acordada decorrente da mora do outro contraente é legalmente equiparada

  5. TRG

    323/05.2TBCMN.G1

    Relator: ROSA TCHING

    termos facultados no art.808º do C. Civil, ou seja, em caso de perda do interesse na prestação, com relevância objectiva, ou de interpelação admonitória; 4º- Por interpelação admonitória entende ... permita ao devedor satisfazer, dentro dele, o seu dever de prestar”. 6º- A perda do interesse do credor na prestação é quando fundada em causa objectiva, razoavelmente compreensível e aceitável

  6. TRCsó sumário

    983/02

    Relator: HELDER ROQUE

    mora do devedor pode converter-se em incumprimento definitivo, designadamente, quer,através da perda do interesse do credor no recebimento da prestação em falta, objectivamente apreciada, quer em resultado ... mora, onde a prestação ainda pode ser realizada, a resolução está condicionada pela perda do interesse para o credor, ou, pelo decurso de um novo prazo razoável. III - A violação

  7. TRCcitado por 1

    767/13.6TBCBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    802º, nº 2 ex vi art.808 do CC), quer pela perda de interesse do credor, só relevante se for objectiva, ou então pelo recurso à interpelação admonitória, com a fixação ... coloca o promitente vendedor numa situação de incumprimento definitivo, por impossibilidade de cumprimento, visto perder a disponibilidade do bem e, nessa medida, inviabilizar o cumprimento da promessa. IV - Sobre

  8. TRC

    689/08.2TBOHP.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    definitivo. 4. Só o incumprimento definitivo por parte do contraente faltoso dá lugar à perda do sinal a favor do contraente não faltoso. 5. A impossibilidade a que se refere ... prestação, isto é, a actividade ou conduta do devedor que permitiria satisfazer o interesse do credor e cumprir a obrigação. 6. Essa impossibilidade não é imputável aos réus que deixaram

  9. TRCsó sumário

    4681/21.3T8CBR.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    análise crítica que lhe cabe efectuar, com ponderação de todas as circunstâncias relevantes (o interesse directo do depoente nos factos que vem relatar, a existência de outros elementos ... sequência da recepção de um alerta gerado no sistema de segurança privada referente à perda de comunicações com uma das suas agências, se limita a contactar as autoridades policiais para