11 resultados

  1. TRC

    314/12.7TBTBU.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    doação, ainda que com encargos, pressupõe a gratuidade e um espirito de liberalidade. 2. -Sendo a prestação e a contraprestação de valor sensivelmente equivalente, não podemos falar em doação

  2. JPsó sumário

    268/2015-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    devedor, ora Demandado, seja uma empresa, uma entidade pública ou sequer um profissional liberal. - Por outro lado, atenta a sua identificação no petitório e a sua identificação fiscal na respectiva